TJBA - 8007911-37.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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08/02/2025 06:32
Decorrido prazo de OLIVEIRA E CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8007911-37.2024.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Oliveira E Carneiro Sociedade De Advogados Advogado: Marco Antonio Barbosa De Oliveira (OAB:BA63752) Executado: Ana Lucia Aragao Borges Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8007911-37.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: OLIVEIRA E CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA63752) EXECUTADO: ANA LUCIA ARAGAO BORGES Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Através da petição coligida ao ID 477378854, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório.
Decido.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I.
C JEQUIÉ/BA, data registrada no sistema PJE Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
13/12/2024 15:25
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
02/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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