TJBA - 8007593-08.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Ra do Juri, Execucoes Penais e Medidasaltrnativas - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 14:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            15/05/2025 11:05 Juntada de informação 
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                                            07/05/2025 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 17:42 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/04/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 11:46 Juntada de informação 
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                                            16/04/2025 10:39 Juntada de informação 
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                                            10/03/2025 12:01 Juntada de informação 
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                                            10/03/2025 07:19 Expedição de Carta precatória. 
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                                            26/02/2025 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 12:51 Juntada de informação 
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                                            05/02/2025 06:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 08:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 16:58 Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/01/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 16:10 Juntada de informação 
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                                            09/01/2025 09:09 Expedição de decisão. 
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                                            08/01/2025 16:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/01/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS SENTENÇA 8007593-08.2023.8.05.0103 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Ilhéus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Eric Vinicius Santos Cerqueira Advogado: Rogerio Oliveira Andrade (OAB:BA14869) Advogado: Jamile De Carvalho Da Silva (OAB:BA66602) Vitima: Alex Jesus De Assis Testemunha: Sgt/pm Adelson Santos Messias Testemunha: Cb/pm Ivanildo José Nunes Dos Reis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8007593-08.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ERIC VINICIUS SANTOS CERQUEIRA e outros (3) Advogado(s): JAMILE DE CARVALHO DA SILVA registrado(a) civilmente como JAMILE DE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA66602), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR registrado(a) civilmente como ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR (OAB:BA42434), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA14869) SENTENÇA ERIC VINÍCIUS SANTOS CERQUEIRA e outros, já devidamente qualificados nos autos, foram denunciados sob a acusação de terem tentado matar Maiquele Santos de Oliveira e Alex de Jesus Assis, em uma rua no Condomínio Bosque Verde, na localidade conhecida como casinhas, Teotônio Vilela, Ilhéus/BA, em 17 de outubro de 2021, às 18:00 horas.
 
 Consta ainda na denúncia que a motivação para o delito é torpe, decorrente de uma suspeita de furto, supostamente praticado pela vítima Maiquele.
 
 De acordo com a peça acusatória, a defesa das vítimas foi impossibilitada pela superioridade numérica dos agressores e o delito foi cometido mediante tortura.
 
 Por fim, a peça acusatória imputa aos réus ainda a prática de roubo e corrupção de menores, sustentando que os acusados subtraíram pertences da vítima e corromperam menor ao envolvê-lo na empreitada.
 
 Durante a instrução criminal, foi regularmente colhida à prova testemunhal.
 
 O réu foi interrogado e alegou inocência, negando envolvimento na situação.
 
 Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia quanto à materialidade delitiva e a autoria, pugnando pela pronúncia dos acusados e acolhimento das qualificadoras.
 
 A defesa, por seu turno, postulou pela absolvição do acusado e, subsidiariamente, pela impronúncia.
 
 Neste contexto, vieram-me os autos conclusos.
 
 Narrada a história relevante do processo, passo a expor os fundamentos da decisão.
 
 Inicialmente cumpre destacar que, tratando-se de persecução penal desencadeada sob a imputação da ação dolosa contra a vida, a presente fase processual demanda julgamento a respeito da admissibilidade da acusação.
 
 O momento é próprio tão somente para a aferição da plausibilidade da acusação.
 
 Vale dizer, deve se verificar se é justificável a convocação do Tribunal Popular, ou se, ao contrário, não há lastro mínimo a legitimar a abertura da segunda fase do procedimento escalonado.
 
 O CPP, em seus artigos 413 a 415 e 419, traça os parâmetros que devem nortear essa decisão.
 
 Em conformidade com tais regras, havendo prova da existência de crime e indícios suficientes da autoria, o processo deve ser submetido ao juiz natural competente para o caso, o Júri Popular.
 
 Se, entretanto, ao final da 1ª fase do procedimento, restar claramente evidenciado que a ação foi praticada sob o manto de algumas excludentes de ilicitude, ou que o crime praticado é da competência do juiz singular, ou ainda, se não houver elementos convincentes a respeito da existência do crime, ou de indício de autoria, o processo deixa de ser encaminhado ao Tribunal do Júri.
 
 No caso dos autos, a materialidade delitiva referente à tentativa de homicídio ficou certificada através do Laudo de Lesões Corporais da vítima Maiquele (ID 375352680) e Laudo de Lesões Corporais da vítima Alex (ID 375358468).
 
 A subtração de bens foi confirmada pela testemunha CB/PM Ivanildo.
 
 Nenhum elemento informativo se aproximou de indicar a ocorrência de corrupção de menor, já que restou desconhecido o perfil anterior de conduta do adolescente, não havendo como vislumbrar que o suposto envolvimento na ocorrência tenha desvirtuado alguma formação moral.
 
 Corromper significa degenerar, contaminar, e tem por pressuposto lógico um estado anterior de integridade, sem o qual o ser não há o que ser estragado.
 
 Vale dizer, sem demonstração mínima de que os réus tenham atuado no sentido de transviar a juventude de alguém que se desenvolvia conforme padrões éticos socialmente aceitáveis, é inviável reconhecer a admissibilidade da imputação de corrupção de menor.
 
 Quanto à autoria, a instrução processual não foi suficiente para que se conclua pela viabilidade da acusação.
 
 O CB/PM Ivanildo relatou que, durante a ocorrência, ao conversar com as vítimas, não se recorda de Maikele ou Alex terem mencionado o nome de Eric como envolvido na situação.
 
 Afirmou recordar-se apenas da menção aos nomes de Vitor, Gabriel, Jamile e das alcunhas “a Gorda” e “Neguinha”.
 
 Ainda segundo o policial, algum tempo após prestar socorro às vítimas, ele encontrou Eric na companhia de um menor, ambos em uma motocicleta e em posse de um pingente que, aparentemente, pertencia a uma das vítimas.
 
 Eric teria declarado que havia adquirido o objeto.
 
 Diante disso, ambos foram conduzidos para averiguação.
 
 De acordo com o CB/PM Ivanildo, a vítima reconheceu apenas o menor “Eduardinho”, como participante do delito, não tendo identificado Eric como envolvido.
 
 Desse modo, a lacunosa instrução não é suficiente para reconhecer a viabilidade da acusação ministerial, posto que não há indícios suficientes de autoria em relação ao imputado.
 
 Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia para IMPRONUNCIAR, ERIC VINICIUS SANTOS CERQUEIRA, por falta de indícios suficiente de autoria, nos termos do artigo 414 do CPP.
 
 Revogo a prisão do acusado que se tornou incompatível com a decisão ora proferida.
 
 Expeça-se alvará de soltura, a ser cumprido se não houver outra ordem de prisão vigente.
 
 Intimações necessárias.
 
 Ilhéus, 17 de dezembro de 2024.
 
 Gustavo Henrique Almeida Lyra Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 19:31 Juntada de Petição de petição MINISTERIAL 
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                                            19/12/2024 09:05 Juntada de informação 
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                                            19/12/2024 09:02 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp 
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                                            17/12/2024 10:21 Juntada de informação 
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                                            17/12/2024 10:10 Expedição de Carta precatória. 
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                                            17/12/2024 09:37 Juntada de Alvará de soltura - bnmp 
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                                            17/12/2024 09:34 Expedição de sentença. 
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                                            17/12/2024 09:29 Proferida Sentença de Impronúncia 
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                                            13/12/2024 14:16 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2024 12:43 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            06/12/2024 08:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 08:38 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:04 Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 25/11/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            11/11/2024 02:13 Decorrido prazo de ERIC VINICIUS SANTOS CERQUEIRA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 14:49 Publicado Despacho em 16/10/2024. 
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                                            10/11/2024 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            22/10/2024 01:14 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            20/10/2024 01:51 Decorrido prazo de FELIPE MENDES DA SILVA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 17:17 Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA 
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                                            15/10/2024 16:43 Expedição de ofício. 
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                                            15/10/2024 16:43 Expedição de Ofício. 
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                                            15/10/2024 16:14 Juntada de informação 
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                                            15/10/2024 14:54 Juntada de informação 
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                                            15/10/2024 14:45 Expedição de Ofício. 
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                                            14/10/2024 14:14 Expedição de despacho. 
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                                            14/10/2024 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 09:13 Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 25/11/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            14/10/2024 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 08:52 Expedição de despacho. 
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                                            14/10/2024 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 06:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 06:42 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 02:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 16:39 Desentranhado o documento 
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                                            04/10/2024 16:39 Cancelada a movimentação processual Juntada de informação 
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                                            04/10/2024 16:38 Desentranhado o documento 
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                                            04/10/2024 16:38 Cancelada a movimentação processual Juntada de informação 
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                                            25/09/2024 17:31 Juntada de Petição de petição _2_ 
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                                            25/09/2024 01:22 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            16/09/2024 13:33 Expedição de ofício. 
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                                            16/09/2024 13:33 Expedição de Ofício. 
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                                            16/09/2024 13:29 Juntada de informação 
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                                            16/09/2024 13:00 Juntada de informação 
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                                            16/09/2024 12:53 Expedição de Ofício. 
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                                            16/09/2024 09:27 Expedição de despacho. 
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                                            16/09/2024 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 09:58 Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 14/10/2024 10:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            12/09/2024 07:35 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 07:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 17:36 Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO 
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                                            02/09/2024 10:37 Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 02/09/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            29/08/2024 11:21 Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 02/09/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            29/08/2024 11:18 Audiência Instrução - Videoconferência cancelada conduzida por 02/08/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            29/08/2024 11:18 Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 02/08/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            22/08/2024 09:30 Expedição de despacho. 
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                                            22/08/2024 07:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 10:46 Juntada de informação 
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                                            19/08/2024 08:11 Expedição de Carta precatória. 
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                                            16/08/2024 09:48 Expedição de despacho. 
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                                            16/08/2024 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 09:23 Juntada de informação 
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                                            09/08/2024 08:29 Juntada de informação 
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                                            08/08/2024 03:36 Decorrido prazo de ERIC VINICIUS SANTOS CERQUEIRA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 13:44 Juntada de informação 
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                                            07/08/2024 09:50 Juntada de informação 
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                                            05/08/2024 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 22:12 Publicado Despacho em 29/07/2024. 
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                                            03/08/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            02/08/2024 11:24 Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 02/09/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            02/08/2024 01:12 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            31/07/2024 09:12 Juntada de informação 
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                                            31/07/2024 01:12 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            26/07/2024 15:35 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2024 15:02 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2024 14:35 Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO 
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                                            26/07/2024 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 16:50 Juntada de informação 
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                                            25/07/2024 16:43 Juntada de informação 
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                                            25/07/2024 16:35 Expedição de Ofício. 
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                                            25/07/2024 09:24 Expedição de despacho. 
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                                            25/07/2024 07:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/07/2024 16:34 Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 02/09/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            18/07/2024 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 07:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 09:20 Juntada de Ofício 
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                                            16/07/2024 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2024 00:58 Juntada de Petição de 8007593_08.2023.8.05.0103_Parecer_Eric Viníciu 
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                                            10/07/2024 10:38 Juntada de informação 
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                                            04/07/2024 15:26 Juntada de informação 
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                                            04/07/2024 14:55 Expedição de Carta precatória. 
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                                            04/07/2024 09:11 Expedição de despacho. 
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                                            03/07/2024 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 14:53 Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 05/08/2024 09:30 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#. 
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                                            03/07/2024 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2024 08:35 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 13:04 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 13:02 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 11:11 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 10:53 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 01:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 19:11 Decorrido prazo de ERIC VINICIUS SANTOS CERQUEIRA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 10:12 Publicado Despacho em 24/05/2024. 
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                                            13/06/2024 10:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            29/05/2024 12:57 Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO 
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                                            22/05/2024 07:52 Expedição de despacho. 
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                                            22/05/2024 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 07:05 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 17:19 Juntada de Petição de procuração 
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                                            27/02/2024 09:22 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital 
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                                            27/02/2024 03:52 Juntada de Petição de Documento_1 
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                                            15/02/2024 10:05 Expedição de despacho. 
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                                            15/02/2024 09:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 19:03 Juntada de Petição de 8007593_08.2023.8.05.0103_Parecer_Felipe Mende 
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                                            08/01/2024 09:50 Expedição de decisão. 
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                                            08/01/2024 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 17:11 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital 
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                                            19/12/2023 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2023 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2023 13:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 07:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2023 09:11 Desentranhado o documento 
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                                            01/09/2023 13:25 Juntada de Termo de audiência 
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                                            01/09/2023 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 12:57 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 12:56 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 12:45 Juntada de mandado 
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                                            01/09/2023 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 12:39 Juntada de mandado 
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                                            01/09/2023 12:37 Juntada de intimação 
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                                            01/09/2023 12:36 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 12:35 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 11:41 Juntada de citação 
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                                            01/09/2023 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 11:38 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 11:29 Juntada de mandado 
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                                            01/09/2023 11:23 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 11:22 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 11:21 Juntada de decisão 
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                                            01/09/2023 11:20 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 11:19 Juntada de mandado 
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                                            01/09/2023 11:18 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 11:15 Juntada de decisão 
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                                            01/09/2023 11:14 Juntada de parecer do ministerio público 
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                                            01/09/2023 11:14 Juntada de mandado 
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                                            01/09/2023 11:13 Juntada de decisão 
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                                            01/09/2023 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 11:11 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 11:11 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 11:09 Juntada de contestação 
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                                            01/09/2023 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 11:06 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 11:05 Juntada de contestação 
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                                            01/09/2023 11:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/09/2023 11:03 Juntada de petição 
- 
                                            01/09/2023 11:02 Juntada de decisão 
- 
                                            01/09/2023 11:00 Juntada de procuração 
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                                            01/09/2023 10:59 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 10:58 Juntada de intimação 
- 
                                            01/09/2023 10:56 Juntada de petição 
- 
                                            01/09/2023 10:51 Juntada de decisão 
- 
                                            01/09/2023 10:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/09/2023 10:50 Juntada de informação 
- 
                                            01/09/2023 10:48 Juntada de citação 
- 
                                            01/09/2023 10:32 Juntada de decisão 
- 
                                            01/09/2023 10:31 Juntada de petição 
- 
                                            01/09/2023 10:31 Juntada de informação 
- 
                                            01/09/2023 10:30 Juntada de laudo pericial 
- 
                                            01/09/2023 10:30 Juntada de mandado 
- 
                                            01/09/2023 10:27 Juntada de informação 
- 
                                            01/09/2023 10:24 Juntada de mandado 
- 
                                            01/09/2023 10:22 Juntada de decisão 
- 
                                            01/09/2023 10:20 Juntada de informação 
- 
                                            01/09/2023 10:11 Juntada de informação 
- 
                                            01/09/2023 09:51 Juntada de contestação 
- 
                                            01/09/2023 09:48 Juntada de petição 
- 
                                            01/09/2023 09:44 Juntada de informação 
- 
                                            01/09/2023 09:42 Juntada de citação 
- 
                                            01/09/2023 09:36 Juntada de contestação 
- 
                                            01/09/2023 09:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/09/2023 09:30 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 09:29 Juntada de informação 
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                                            01/09/2023 09:28 Juntada de mandado 
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                                            01/09/2023 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 09:17 Juntada de mandado 
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                                            01/09/2023 09:15 Juntada de procuração 
- 
                                            01/09/2023 09:13 Juntada de mandado 
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                                            31/08/2023 11:57 Juntada de decisão 
- 
                                            31/08/2023 11:56 Juntada de petição 
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                                            31/08/2023 11:45 Juntada de petição 
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                                            31/08/2023 11:36 Juntada de petição 
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                                            31/08/2023 11:30 Juntada de informação 
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                                            29/08/2023 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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