TJBA - 8012018-30.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SANTOS DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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05/04/2025 16:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/04/2025 09:23
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 02/04/2025.
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03/04/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 20:36
Comunicação eletrônica
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28/03/2025 20:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1295
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28/03/2025 15:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1295
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14/03/2025 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 20:01
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 23:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/02/2025 05:55
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 20:28
Juntada de Petição de recurso especial
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29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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15/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso especial
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16/12/2024 11:43
Juntada de Petição de AP 8012018_30.2022.8.05.0001_CIÊNCIA FAVORÁVEL A
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16/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8012018-30.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Gustavo Andrade Santos De Oliveira Advogado: Romeu Sa Barreto De Oliveira (OAB:BA36635-A) Advogado: Heloisa Miranda De Oliveira (OAB:BA70025-A) Advogado: Ana Clara Santos Brito (OAB:BA74143-A) Advogado: Izabel Porto Pacheco (OAB:BA72549-A) Apelante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8012018-30.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA APELADO: GUSTAVO ANDRADE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s):ROMEU SA BARRETO DE OLIVEIRA, HELOISA MIRANDA DE OLIVEIRA, ANA CLARA SANTOS BRITO, IZABEL PORTO PACHECO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CIVEL.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEMBOLSO INTEGRAL.
CONDIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA APTA.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
No caso, não se verificam as omissões alegadas pela embargante, uma vez que o acórdão enfrentou de maneira clara e objetiva todas as questões pertinentes, incluindo a existência de rede credenciada, a cobertura de terapias indicadas por prescrição médica e os limites do reembolso contratual. 3.
O reembolso integral foi devidamente condicionado à inexistência de rede credenciada apta a realizar os tratamentos necessários, configurando-se como indenização por descumprimento contratual, em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado. 4.
O recurso não se presta à reapreciação do mérito ou à modificação do julgado, sendo vedado o uso de embargos de declaração para fins exclusivamente infringentes. 5.
Prequestionados os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados, viabilizando eventual interposição de recursos excepcionais.
Embargos de declaração não acolhidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo de instrumento n.º: 8012018-30.2022.8.05.0001 em que figura como embargante Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) e embargado Gustavo Andrade Santos de Oliveira.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG23 -
13/12/2024 07:05
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2024 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:19
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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17/11/2024 21:06
Solicitado dia de julgamento
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11/09/2024 16:16
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SANTOS DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SANTOS DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:38
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de AP 8012018_30.2022.8.05.0001_CIÊNCIA ACÓRDÃO. MP
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27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/08/2024 08:29
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:44
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2024 12:34
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e provido em parte
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12/08/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 18:04
Deliberado em sessão - julgado
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24/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:06
Incluído em pauta para 05/08/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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23/07/2024 18:09
Solicitado dia de julgamento
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05/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SANTOS DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/06/2024 16:56
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2024 12:18
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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16/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:41
Juntada de termo
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13/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:10
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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