TJBA - 8029342-38.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA RUELA em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 08:10
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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26/07/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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25/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA RUELA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 12:35
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8029342-38.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Executado: Luiz Carlos Vieira Ruela Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8029342-38.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIEIRA RUELA DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pelo BANCO BRADESCO CARTOES S.A. contra LUIZ CARLOS VIEIRA RUELA.
Ao Id 450090952, o Exequente foi intimado para apresentar planilha atualizada do débito e fossem os autos conclusos para a realização de pesquisa eletrônica (Sisbajud).
Ocorre que, da análise dos autos, observo que não houve o recolhimento das custas processuais para a prática deste ato.
Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para que realizar o pagamento das referidas despesas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização do ato e suspensão da presente demanda.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
11/12/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:04
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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03/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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21/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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20/01/2024 10:13
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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20/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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05/12/2023 07:30
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2020 10:59
Baixa Definitiva
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18/05/2020 10:59
Arquivado Definitivamente
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16/04/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA RUELA em 11/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:36
Publicado Sentença em 11/02/2020.
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10/02/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 11:54
Julgado procedente o pedido
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18/11/2019 09:00
Conclusos para despacho
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16/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA RUELA em 30/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2019 04:06
Publicado Despacho em 05/08/2019.
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18/08/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 15:06
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 16:30.
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01/08/2019 14:31
Conclusos para despacho
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01/08/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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