TJBA - 8002232-96.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:43
Baixa Definitiva
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27/03/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 19:05
Decorrido prazo de E. D. ELETRONICOS E TELEFONIA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 14:30
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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16/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:56
Expedição de sentença.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002232-96.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Dalmo Pereira Dourado (OAB:BA44916) Executado: E.
D.
Eletronicos E Telefonia Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002232-96.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: E.
D.
ELETRONICOS E TELEFONIA LTDA - ME Nome: E.
D.
ELETRONICOS E TELEFONIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA CARAÍBAS, 475, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 21 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/12/2024 13:13
Expedição de decisão.
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17/12/2024 13:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:55
Processo Desarquivado
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11/04/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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03/03/2024 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:43
Decorrido prazo de E. D. ELETRONICOS E TELEFONIA LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:47
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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09/02/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:53
Expedição de decisão.
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26/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:06
Expedição de despacho.
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21/09/2023 14:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 10:53
Expedição de despacho.
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31/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
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22/11/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 19:26
Conclusos para despacho
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21/11/2022 19:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/07/2022 23:59.
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27/06/2022 21:10
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2022 21:09
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2022 19:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 09:59
Expedição de citação.
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13/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/11/2020 23:59:59.
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14/12/2020 16:47
Conclusos para decisão
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14/12/2020 16:46
Juntada de Certidão
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21/10/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2020 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2020 17:42
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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22/10/2019 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 15:58
Expedição de intimação.
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08/05/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 13:01
Conclusos para despacho
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25/05/2018 09:06
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2018 22:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 16:17
Expedição de citação.
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09/04/2018 16:17
Expedição de intimação.
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09/04/2018 16:10
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 08:42.
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09/04/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2017 14:15
Conclusos para decisão
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17/12/2017 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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