TJBA - 8190908-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8190908-20.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Central De Flagrantes Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: Luiz Gustavo Macedo Dos Santos Advogado: Wesley Machado Aguiar (OAB:BA83017) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8190908-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES SALVADOR Advogado(s): FLAGRANTEADO: LUIZ GUSTAVO MACEDO DOS SANTOS Advogado(s): WESLEY MACHADO AGUIAR (OAB:BA83017) DECISÃO
Vistos.
O presente feito alcançou seu desiderato, competindo, a partir deste momento, ao Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, adotar as providências necessárias para cobrar da autoridade policial a conclusão das diligências e a remessa do respectivo inquérito policial.
Destarte, determino o arquivamento deste procedimento, com baixa no tombo, observadas as cautelas pertinentes, incluindo eventual associação aos autos principais.
Cópia da presente servirá de requisição, mandado ou ofício.
P.
Int.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - DESIGNADO -
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
17/12/2024 12:25
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:24
Expedição de decisão.
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16/12/2024 15:27
Determinado o Arquivamento
-
16/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2024 12:52
Juntada de informação
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14/12/2024 11:40
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
14/12/2024 11:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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14/12/2024 10:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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14/12/2024 10:30
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 14/12/2024 09:45 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 17:10
Juntada de informação
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13/12/2024 10:10
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
13/12/2024 08:26
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 14/12/2024 09:45 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 08:25
Juntada de informação
-
13/12/2024 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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