TJBA - 8000896-09.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:46
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000896-09.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Joao Ricardo Teixeira Santos Advogado: Fernando David Sampaio (OAB:BA53029) Reu: Isla Sementes Ltda.
Reu: Braspress Transportes Urgentes Ltda Advogado: Herik Alves De Azevedo (OAB:SP262233) Advogado: Bruna Caroline Santos Da Silva (OAB:SP388774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000896-09.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO RICARDO TEIXEIRA SANTOS RÉU: ISLA SEMENTES LTDA., BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por JOAO RICARDO TEIXEIRA SANTOS em face de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.
Compulsando os autos, observa-se depósito judicial realizado pela demandada consoante prova documento de ID 466492332, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em sentença/acórdão de ID 461671988, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de ID 473223684, determinando a expedição do alvará judicial, VIA BRB-JUS, em prol da parte Autora (procuração com poderes especiais no ID 473223685).
Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará acima apontado. arquivem-se.
Cumpra-se Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
16/12/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 04:24
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:46
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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03/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 14:54
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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22/09/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 28/05/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
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04/05/2024 20:23
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 06:04
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:21
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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10/04/2024 22:20
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 28/05/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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04/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:29
Conclusos para despacho
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02/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 02/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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02/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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