TJBA - 8016789-08.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:41
Decorrido prazo de MARTINS SANTOS BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:11
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:22
Expedição de E-Carta.
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:45
Expedição de Carta.
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11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016789-08.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Martins Santos Barbosa Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8016789-08.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: MARTINS SANTOS BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:33
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
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05/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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05/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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22/04/2024 16:18
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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29/02/2024 15:31
Expedição de citação.
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29/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:00
Expedição de carta via ar digital.
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13/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:25
Expedição de carta via ar digital.
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06/10/2023 17:57
Expedição de despacho.
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06/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 21:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:31
Expedição de despacho.
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13/03/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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