TJBA - 0001603-81.2010.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0001603-81.2010.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Joaquim Virginio Da Cunha Filho Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001603-81.2010.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JOAQUIM VIRGINIO DA CUNHA FILHO Advogado(s): CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426), AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Despacho do evento 420017511 determinou a adequação dos cálculos, em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Devidamente intimado dos novos cálculos, o Requerido manteve silente.
Observa-se pelos cálculos do evento 422991469 que a determinação de adequação fora observada pelo Credor.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora no evento 422991469, e consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Do que tocar ao Exequente, defiro a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato acostado aos autos (ev. 404893368).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/10/2024 12:43
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:13
Decorrido prazo de JOAQUIM VIRGINIO DA CUNHA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 16:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
10/12/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0001603-81.2010.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Joaquim Virginio Da Cunha Filho Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001603-81.2010.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JOAQUIM VIRGINIO DA CUNHA FILHO Advogado(s): CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426), AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
De ciência ao Requerido dos novos cálculos.
Após o prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
05/12/2023 18:05
Expedição de decisão.
-
05/12/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAQUIM VIRGINIO DA CUNHA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
19/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
16/11/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 10/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:17
Expedição de ato ordinatório.
-
15/08/2023 14:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 13:15
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
05/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
28/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/01/2021 00:00
Publicação
-
28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2019 00:00
Publicação
-
11/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Recebimento
-
09/10/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/09/2017 00:00
Recebimento
-
20/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/03/2015 00:00
Publicação
-
27/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/03/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2015 00:00
Mero expediente
-
05/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Petição
-
06/11/2014 00:00
Recebimento
-
04/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/11/2014 00:00
Publicação
-
30/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2014 00:00
Recebimento
-
28/10/2014 00:00
Mero expediente
-
23/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2014 00:00
Recebimento
-
08/10/2014 00:00
Mero expediente
-
22/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
14/08/2014 00:00
Recebimento
-
29/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/07/2014 00:00
Publicação
-
25/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2014 00:00
Recebimento
-
25/07/2014 00:00
Mero expediente
-
13/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2014 00:00
Recebimento
-
06/06/2014 00:00
Mero expediente
-
07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Recebimento
-
22/04/2014 00:00
Mero expediente
-
13/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Publicação
-
04/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2014 00:00
Recebimento
-
29/01/2014 00:00
Mero expediente
-
27/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2013 00:00
Recebimento
-
18/12/2013 00:00
Mero expediente
-
02/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2013 00:00
Petição
-
28/11/2013 00:00
Recebimento
-
20/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/11/2013 00:00
Publicação
-
07/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2013 00:00
Recebimento
-
05/11/2013 00:00
Mero expediente
-
21/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2013 00:00
Recebimento
-
03/10/2013 00:00
Mero expediente
-
01/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2013 00:00
Petição
-
20/09/2013 00:00
Recebimento
-
02/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/04/2013 00:00
Publicação
-
09/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2013 00:00
Recebimento
-
02/04/2013 00:00
Mero expediente
-
25/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2013 00:00
Recebimento
-
19/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2013 00:00
Recebimento
-
06/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
31/01/2013 00:00
Recebimento
-
30/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2012 00:00
Recebimento
-
09/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2012 00:00
Recebimento
-
25/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2012 00:00
Recebimento
-
24/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
21/09/2012 00:00
Petição
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
21/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2012 00:00
Recebimento
-
27/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2011 16:28
Recebimento
-
14/07/2011 14:37
Conclusão
-
16/05/2011 15:10
Documento
-
16/05/2011 15:06
Mandado
-
09/05/2011 11:39
Mandado
-
26/04/2011 17:09
Recebimento
-
26/04/2011 17:04
Mero expediente
-
26/04/2011 09:42
Conclusão
-
21/06/2010 08:27
Documento
-
03/05/2010 12:56
Petição
-
13/04/2010 00:38
Publicado pelo dpj
-
12/04/2010 13:10
Enviado para publicação no dpj
-
09/04/2010 14:02
Recebimento
-
09/04/2010 13:59
Mero expediente
-
08/04/2010 12:39
Conclusão
-
29/03/2010 10:34
Recebimento
-
22/03/2010 16:52
Entrega em carga/vista
-
18/03/2010 00:43
Publicado pelo dpj
-
17/03/2010 13:08
Enviado para publicação no dpj
-
15/03/2010 12:10
Recebimento
-
15/03/2010 12:01
Mero expediente
-
11/03/2010 09:53
Conclusão
-
10/03/2010 14:23
Processo autuado
-
05/03/2010 12:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2010
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000817-72.2021.8.05.0196
Lauro Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2021 16:44
Processo nº 8001089-91.2021.8.05.0220
Joao Luiz Pereira Goes
Luiz Fabiano Barbosa Martins
Advogado: Pedro de Figueiredo Spinola
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2021 12:58
Processo nº 8002779-66.2021.8.05.0088
Ediva Maria Mangabeira Nascimento
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 16:24
Processo nº 8024070-58.2022.8.05.0001
Financiamento de Veiculos Fundo de Inves...
Luis Augusto Bispo Santos
Advogado: Pablo Fabian Coelho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2022 11:29
Processo nº 8105023-43.2021.8.05.0001
Daniel Marcos Tobias dos Santos Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2021 11:22