TJBA - 8013076-97.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 18:44
Comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/09/2025 18:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1153
 - 
                                            
05/08/2025 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 16:36
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
29/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2025 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
 - 
                                            
09/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
 - 
                                            
06/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
 - 
                                            
06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013076-97.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS, JOAO PAULO MORELLO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO MORELLO APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MAF 10 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E JULGADA.
INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8013076-97.2024.8.05.0001, em que figuram como embargante DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL e como embargado o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER DOS ACLARATÓRIOS E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada em sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator - 
                                            
20/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80113426
 - 
                                            
20/05/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/05/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
19/05/2025 19:05
Deliberado em sessão - julgado
 - 
                                            
25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 17:07
Incluído em pauta para 12/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
 - 
                                            
16/04/2025 09:49
Solicitado dia de julgamento
 - 
                                            
21/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 13:15
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
05/02/2025 13:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) em 04/02/2025.
 - 
                                            
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/12/2024 11:15
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
 - 
                                            
18/12/2024 06:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho INTIMAÇÃO 8013076-97.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Dibens Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278-A) Advogado: Joao Paulo Morello (OAB:SP112569-A) Apelado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8013076-97.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS, JOAO PAULO MORELLO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO MORELLO APELADO: ESTADO DA BAHIA Relator(a): Des.
Antônio Maron Agle Filho ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 74729077, no prazo de 05 (cinco) dias.
MANUAL DE PROTOCOLO - https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou disponível em https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN .
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,11 de dezembro de 2024.
ANA LUIZA DE SOUSA MEIRELES 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) - 
                                            
13/12/2024 02:00
Publicado Intimação em 13/12/2024.
 - 
                                            
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
11/12/2024 13:18
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
10/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 02:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 04:40
Publicado Ementa em 05/12/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 12:06
Conhecido o recurso de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 06.***.***/3000-17 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
02/12/2024 18:53
Conhecido o recurso de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 06.***.***/3000-17 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/12/2024 17:26
Deliberado em sessão - julgado
 - 
                                            
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 20:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 17:53
Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
 - 
                                            
11/11/2024 15:48
Solicitado dia de julgamento
 - 
                                            
23/08/2024 08:31
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
23/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 08:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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