TJBA - 8001408-05.2021.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de AMILTON SOUZA CAMPOS JÚNIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 10/02/2025 23:59.
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22/12/2024 19:50
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/12/2024 19:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/12/2024 19:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001408-05.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Josuel Ribeiro De Castro Advogado: Amilton Souza Campos Júnior (OAB:BA36402) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001408-05.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: JOSUEL RIBEIRO DE CASTRO Advogado(s): AMILTON SOUZA CAMPOS JÚNIOR (OAB:BA36402) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Trata-se de ação, na qual as partes compuseram amigavelmente, consoante se extrai do id 449187697.
Estando o objeto do presente acordo inserido dentro do âmbito de disponibilidade das partes, diante de sua natureza eminentemente patrimonial, não há óbice à sua homologação.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos.
Custas remanescentes isentas (art. 90, § 3º, do CPC).
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Por fim, ante a comprovação do pagamento (id 451245923), expeça-se alvará em favor do procurador da parte autora, AMILTON SOUZA; Banco do Brasil; Chave PIX *39.***.*81-99.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data registrada no sistema.
Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24 -
18/12/2024 12:50
Juntada de Alvará
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05/12/2024 09:08
Homologada a Transação
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01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/01/2023 00:09
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 19:09
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
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22/02/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 16:21
Conclusos para despacho
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30/01/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 11:32
Expedição de citação.
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30/11/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
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29/07/2021 22:54
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2021 21:20
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 12:10
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2021 12:10
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/07/2021 12:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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08/07/2021 05:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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16/06/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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07/06/2021 21:15
Expedição de citação.
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07/06/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 08:22
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 11:30
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/07/2021 12:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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06/05/2021 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 07:47
Conclusos para despacho
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30/04/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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