TJBA - 0090633-11.2001.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:43
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. PROCESSO:0090633-11.2001.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DAS DORES PINHEIRO SENA, KARINA PINHEIRO SENA STOREL, JOBERTO PINHEIRO SENA, JOAO AGRIPINO SENA JUNIOR, VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS SENA Intimem-se todos os interessados para que manifestem, no prazo de prazo 15 (quinze) dias, interesse na partilha dos bens incontroversos, reservando-se para sobrepartilha o crédito relativo à apuração de haveres de 22.000 quotas, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade Lapidação Senhor do Bonfim, inscrita no CNPJ sob o n. 13.***.***/0001-34.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
17/09/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 16:14
Processo Reativado
-
15/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0090633-11.2001.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Das Dores Pinheiro Sena Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Leno Falcao Costa (OAB:BA56162) Advogado: Johnatan Rodolfo De Souza Dalcantara (OAB:BA65381) Advogado: Vicente Vasconcelos Coni Junior (OAB:BA18446) Advogado: Thiago Martins Rocha Andrade (OAB:BA67874) Advogado: Ygor Rodrigues Dos Santos (OAB:BA59539) Inventariante: Karina Pinheiro Sena Storel Inventariante: Joberto Pinheiro Sena Inventariante: Joao Agripino Sena Junior Inventariante: Vinicius Rodrigues Dos Santos Sena Advogado: Rubens Alves De Freitas (OAB:BA7462) Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Dos Santos (OAB:SP353358) Requerido: Marcia Rodrigues Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0090633-11.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA DAS DORES PINHEIRO SENA e outros (4) Advogado(s): GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502), LENO FALCAO COSTA (OAB:BA56162), ALCANTARA registrado(a) civilmente como JOHNATAN RODOLFO DE SOUZA DALCANTARA (OAB:BA65381), VICENTE VASCONCELOS CONI JUNIOR (OAB:BA18446), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB:BA67874), YGOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA59539), RUBENS ALVES DE FREITAS (OAB:BA7462), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP353358) REQUERIDO: Marcia Rodrigues dos Santos Advogado(s): DECISÃO Trata-se de inventário em que o herdeiro VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS SENA requereu a suspensão do processo, alegando a necessidade de apuração, em ações próprias, de bens e valores supostamente sonegados, incluindo eventual antecipação legítima.
Além disso, disse não concordar com as últimas declarações e esboço de partilha apresentados pela inventariante.
O rol das hipóteses que autorizam a suspensão processual deve ser interpretado de maneira restritiva, observando-se a duração razoável do processo e a celeridade.
Dessa forma, o ajuizamento de ação de sonegados, por si só, ainda que contenha questões relevantes, não impede o prosseguimento do inventário, uma vez que os bens e valores objeto da controvérsia poderão ser tratados em sede de sobrepartilha, nos termos do art. 669, incisos I e III, do CPC.
Ademais, o autor não comprovou que a continuidade do inventário possa acarretar prejuízos irreparáveis às partes ou inviabilizar a tutela de direitos eventualmente processados na ação de sonegados.
Com essas considerações, indefiro o pedido de suspensão do presente processo de inventário.
Determino a manutenção do regular prosseguimento do feito, devendo os interessados, querendo, apresentarem manifestações objetivas sobre o esboço de partilha apresentado, ou, caso necessário, requerer as providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
SALVADOR/BA, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito Titular -
09/12/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de KARINA PINHEIRO SENA STOREL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de JOBERTO PINHEIRO SENA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO AGRIPINO SENA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de Vinicius Rodrigues dos Santos Sena em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de Marcia Rodrigues dos Santos em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 18:24
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
07/07/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 04:36
Decorrido prazo de KARINA PINHEIRO SENA STOREL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:36
Decorrido prazo de JOBERTO PINHEIRO SENA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO AGRIPINO SENA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Vinicius Rodrigues dos Santos Sena em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Marcia Rodrigues dos Santos em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 12:32
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
10/03/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 23:46
Decorrido prazo de KARINA PINHEIRO SENA STOREL em 03/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 23:46
Decorrido prazo de JOBERTO PINHEIRO SENA em 03/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 23:46
Decorrido prazo de Vinicius Rodrigues dos Santos Sena em 03/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 23:46
Decorrido prazo de Marcia Rodrigues dos Santos em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:47
Decorrido prazo de JOAO AGRIPINO SENA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:01
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
31/03/2023 00:00
Reativação
-
30/03/2023 00:00
Petição
-
15/02/2023 00:00
Petição
-
07/10/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Publicação
-
06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Decisão anterior
-
04/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2022 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Definitivo
-
11/06/2021 00:00
Publicação
-
09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
12/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
22/05/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 00:00
Mero expediente
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
05/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Documento
-
03/02/2017 00:00
Documento
-
03/02/2017 00:00
Documento
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Documento
-
03/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
03/02/2017 00:00
Correção de Classe
-
10/01/2017 00:00
Recebimento
-
30/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
26/09/2016 00:00
Recebimento
-
19/09/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/09/2016 00:00
Publicação
-
01/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2016 00:00
Mero expediente
-
01/09/2016 00:00
Recebimento
-
01/09/2016 00:00
Recebimento
-
27/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
15/07/2015 00:00
Recebimento
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Recebimento
-
13/07/2015 00:00
Recebimento
-
13/07/2015 00:00
Recebimento
-
07/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/07/2015 00:00
Publicação
-
26/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 00:00
Mero expediente
-
11/05/2015 00:00
Recebimento
-
11/05/2015 00:00
Petição
-
23/04/2015 00:00
Recebimento
-
23/04/2015 00:00
Recebimento
-
13/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/02/2015 00:00
Publicação
-
26/02/2015 00:00
Recebimento
-
25/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2015 00:00
Recebimento
-
25/02/2015 00:00
Recebimento
-
26/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
30/06/2014 00:00
Recebimento
-
30/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Recebimento
-
01/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
23/12/2013 00:00
Publicação
-
19/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2013 00:00
Recebimento
-
02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
26/07/2013 00:00
Recebimento
-
26/07/2013 00:00
Recebimento
-
19/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/07/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
05/06/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2012 00:00
Petição
-
08/08/2012 00:00
Recebimento
-
25/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2012 00:00
Publicação
-
10/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2011 12:42
Expedição de documento
-
16/06/2011 13:44
Expedição de documento
-
14/04/2011 12:05
Mero expediente
-
11/04/2011 16:31
Conclusão
-
14/02/2011 12:52
Conclusão
-
10/02/2011 17:07
Conclusão
-
22/03/2010 14:47
Conclusão
-
23/11/2009 17:11
Protocolo de Petição
-
23/11/2009 00:58
Publicado pelo dpj
-
20/11/2009 12:49
Enviado para publicação no dpj
-
16/11/2009 09:27
Conclusão
-
13/11/2009 16:12
Protocolo de Petição
-
13/11/2009 16:11
Recebimento
-
11/11/2009 00:14
Publicado pelo dpj
-
10/11/2009 15:06
Enviado para publicação no dpj
-
10/11/2009 00:23
Publicado pelo dpj
-
09/11/2009 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
06/10/2009 12:00
Entrega em carga/vista
-
03/10/2009 02:06
Publicado pelo dpj
-
02/10/2009 12:56
Enviado para publicação no dpj
-
29/09/2009 23:16
Publicado pelo dpj
-
29/09/2009 12:45
Enviado para publicação no dpj
-
26/09/2009 00:22
Publicado pelo dpj
-
25/09/2009 13:05
Enviado para publicação no dpj
-
25/09/2009 09:18
Despacho do juiz
-
27/07/2009 15:17
Conclusão
-
05/06/2009 12:44
Conclusão
-
04/06/2009 18:56
Protocolo de Petição
-
25/08/2006 15:39
Carta precat. - expedida
-
24/08/2006 12:04
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/08/2006 16:51
Autos - conclusos
-
23/05/2006 15:53
Publicado no dpj
-
28/03/2006 08:57
Mandado - expeca-se
-
23/03/2006 17:41
Juntada
-
22/03/2006 12:16
Mandado - expeca-se
-
20/03/2006 20:01
Publicado pelo dpj
-
20/03/2006 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
20/03/2006 13:55
Para publicação dpj
-
18/01/2006 12:34
Concluso ao juiz
-
10/01/2006 12:51
Autos - conclusos
-
09/01/2006 16:02
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/11/2005 17:02
Autos - vista faz. publica
-
22/11/2005 17:02
Autos - vista faz. publica
-
20/10/2005 17:20
Certidao
-
20/10/2005 17:20
Certidao
-
19/10/2005 20:03
Publicado pelo dpj
-
19/10/2005 10:50
Enviado para publicação no dpj
-
09/09/2005 12:00
Autos - conclusos
-
06/09/2005 17:14
Juntada
-
31/08/2005 12:54
Publicado no dpj
-
26/08/2005 19:06
Publicado pelo dpj
-
26/08/2005 12:52
Enviado para publicação no dpj
-
26/08/2005 09:31
Para publicação dpj
-
21/07/2005 12:37
Autos - conclusos
-
19/07/2005 11:36
Juntada
-
01/07/2005 12:57
Autos - conclusos
-
29/06/2005 17:30
Juntada
-
15/06/2005 12:30
Publicado no dpj
-
09/06/2005 16:31
Juntada
-
08/03/2005 09:37
Carga ao advogado
-
02/12/2004 14:30
Publicado no dpj
-
26/11/2004 12:46
Juntada
-
25/11/2004 13:03
Juntada
-
22/11/2004 09:57
Carga ao advogado
-
10/11/2004 17:24
Para publicação dpj
-
08/11/2004 18:19
Autos - conclusos
-
05/11/2004 11:12
Autos - conclusos
-
29/10/2004 15:47
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/10/2004 18:27
Carga ao advogado
-
26/10/2004 16:43
Carga ao advogado
-
22/10/2004 12:13
Concluso ao juiz
-
21/10/2004 09:55
Para publicação dpj
-
15/10/2004 12:20
Concluso ao juiz
-
01/10/2004 16:34
Autos - devolvidos ao cartorio
-
25/08/2004 15:50
Autos - vista perito/ass. tec.
-
16/08/2004 12:31
Autos - conclusos
-
13/08/2004 17:56
Mandado distribuído ao avaliador
-
13/08/2004 17:56
Mandado distribuído ao avaliador
-
13/08/2004 17:56
Mandado distribuído ao avaliador
-
13/08/2004 17:55
Entrada na central de mandados
-
13/08/2004 16:12
Envio a central de mandados
-
13/08/2004 16:12
Envio a central de mandados
-
13/08/2004 16:12
Envio a central de mandados
-
13/08/2004 16:12
Envio a central de mandados
-
13/08/2004 16:12
Envio a central de mandados
-
13/08/2004 16:12
Envio a central de mandados
-
13/08/2004 12:17
Juntada
-
06/08/2004 09:53
Mandado - expeca-se
-
05/08/2004 18:23
Juntada
-
05/08/2004 10:17
Mandado - expeca-se
-
22/07/2004 11:08
Carta precat. - expedida
-
01/06/2004 11:19
Concluso ao juiz
-
10/05/2004 12:17
Mandado - expeca-se
-
05/05/2004 08:42
Para publicação dpj
-
09/03/2004 09:40
Concluso ao juiz
-
27/02/2004 11:14
Autos - vista ministério público
-
27/02/2004 09:51
Autos - vista ministério público
-
26/02/2004 14:37
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/02/2004 15:31
Carga ao advogado
-
09/02/2004 08:12
Para publicação dpj
-
04/02/2004 15:52
Concluso ao juiz
-
25/11/2003 08:49
Concluso ao juiz
-
24/11/2003 09:26
Arquivo provisorio - cartorio
-
19/11/2003 11:28
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/09/2003 10:37
Autos - conclusos
-
21/07/2003 16:35
Autos - conclusos
-
01/04/2003 10:05
Autos - conclusos
-
20/11/2002 12:32
Autos - conclusos
-
12/11/2002 09:37
Carga advogado - autor
-
06/11/2002 09:53
Publicação no dpj
-
01/11/2002 18:29
Autos - conclusos
-
17/10/2002 11:39
Autos - conclusos
-
09/10/2002 17:25
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/10/2002 11:49
Autos - vista curador
-
07/10/2002 14:31
Publicação no dpj
-
04/10/2002 17:38
Autos - conclusos
-
27/09/2002 16:34
Autos - conclusos
-
16/09/2002 16:16
Carga advogado - autor
-
13/09/2002 17:30
Autos - conclusos
-
05/09/2002 16:28
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/09/2002 13:01
Autos - vista curador
-
12/03/2002 17:08
Carga advogado - autor
-
05/12/2001 13:28
Autos - conclusos
-
28/11/2001 14:33
Autos - conclusos
-
27/11/2001 18:41
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/11/2001 18:20
Autos - conclusos
-
15/10/2001 13:14
Autos - conclusos
-
02/10/2001 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000371-15.2016.8.05.0109
Joari Wagner Marinho Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2016 09:09
Processo nº 8001598-60.2019.8.05.0036
Comercial Mundo Animal Pet Shop LTDA.
Adriana Aleixo Marques Silva
Advogado: Manuela Neves Portella Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2019 11:06
Processo nº 8000117-91.2021.8.05.0036
Lelis Ribeiro de Barros
Juiz de Direito Civel da Comarca de Caet...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2021 10:58
Processo nº 8000407-12.2020.8.05.0111
Banco Bradesco SA
Isaque Fernandes da Silva
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Bar...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2020 15:04
Processo nº 0000003-12.2009.8.05.0167
Banco Pan S.A
Manoel Silva Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2018 13:47