TJBA - 8003330-52.2024.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:12
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 20:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8003330-52.2024.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Mariano Dias Da Silva Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Associacao Beneficente Cades Barneia - Abcb Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003330-52.2024.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIANO DIAS DA SILVA Advogado(s): DAIANE COSTA registrado(a) civilmente como DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, comprovante de residência atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço e cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
10/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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