TJBA - 8000062-81.2021.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000062-81.2021.8.05.0088 Monitória Jurisdição: Guanambi Autor: Irritec Do Brasil Industria E Comercio De Equipamentos Para Irrigacao Ltda Advogado: Paulo Roberto Ortelani (OAB:SP122897) Reu: Martins Oliveira Comercio De Materiais De Irrigacao Ltda. - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: MONITÓRIA n. 8000062-81.2021.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA Advogado(s): PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB:SP122897) REU: MARTINS OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE IRRIGACAO LTDA. - EPP Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, na qual as partes, com a petição de ID 407944854, pedem a homologação da transação pactuada entre elas.
Analisando os termos do acordo, verifico que a avença celebrada não ofende quaisquer normas constitucionais ou infraconstitucionais, merecendo ser acolhida, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe.
Isto posto, tendo em vista a ocorrência de acordo e sua quitação, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes no ID 407944854, e declaro a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará para levantamento de valores bloqueados, nos termos requeridos.
Custas de lei.
P.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Guanambi (BA), 05 de dezembro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
21/02/2024 20:09
Baixa Definitiva
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21/02/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 04:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ORTELANI em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 09:35
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000062-81.2021.8.05.0088 Monitória Jurisdição: Guanambi Autor: Irritec Do Brasil Industria E Comercio De Equipamentos Para Irrigacao Ltda Advogado: Paulo Roberto Ortelani (OAB:SP122897) Reu: Martins Oliveira Comercio De Materiais De Irrigacao Ltda. - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: MONITÓRIA n. 8000062-81.2021.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA Advogado(s): PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB:SP122897) REU: MARTINS OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE IRRIGACAO LTDA. - EPP Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, na qual as partes, com a petição de ID 407944854, pedem a homologação da transação pactuada entre elas.
Analisando os termos do acordo, verifico que a avença celebrada não ofende quaisquer normas constitucionais ou infraconstitucionais, merecendo ser acolhida, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe.
Isto posto, tendo em vista a ocorrência de acordo e sua quitação, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes no ID 407944854, e declaro a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará para levantamento de valores bloqueados, nos termos requeridos.
Custas de lei.
P.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Guanambi (BA), 05 de dezembro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
05/12/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 15:56
Homologada a Transação
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09/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 08:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/08/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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17/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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31/05/2023 20:07
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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31/05/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 11:33
Expedição de citação.
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18/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 03:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ORTELANI em 26/01/2023 23:59.
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18/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
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13/01/2023 02:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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05/12/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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22/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:05
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 10:02
Conclusos para despacho
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19/01/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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