TJBA - 8002577-72.2022.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM 2ª VARA DOS FEITOS DE CONSUMO, CÍVEIS, FAMÍLIA, SUCESSÕES, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8002577-72.2022.8.05.0244 Classe - Assunto : [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] EMBARGANTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, com as alterações do provimento nº 08/2023, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), uma vez que se trata de ato que não exige a presença do magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Acerca do recurso de apelação interposto, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após manifestação da parte recorrida ou transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Senhor do Bonfim, 18 de junho de 2024.
Wellington César Cavalcante da Silva Técnico Judiciário -
29/05/2025 18:26
Expedição de intimação.
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29/05/2025 18:26
Expedição de intimação.
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29/05/2025 18:24
Expedição de intimação.
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29/05/2025 18:24
Expedição de intimação.
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29/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 449586660
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29/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002577-72.2022.8.05.0244 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Senhor Do Bonfim Embargante: Dibens Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278) Embargado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM 2ª VARA DOS FEITOS DE CONSUMO, CÍVEIS, FAMÍLIA, SUCESSÕES, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8002577-72.2022.8.05.0244 Classe - Assunto : [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] EMBARGANTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, com as alterações do provimento nº 08/2023, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), uma vez que se trata de ato que não exige a presença do magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Acerca do recurso de apelação interposto, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após manifestação da parte recorrida ou transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Senhor do Bonfim, 18 de junho de 2024.
Wellington César Cavalcante da Silva Técnico Judiciário -
16/12/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/12/2024 19:19
Expedição de intimação.
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16/12/2024 19:19
Expedição de intimação.
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13/09/2024 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:58
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 21:06
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:43
Expedição de intimação.
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18/06/2024 10:43
Expedição de intimação.
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18/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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29/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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14/04/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 07:41
Expedição de intimação.
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09/04/2024 19:14
Expedição de intimação.
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09/04/2024 19:14
Expedição de intimação.
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09/04/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 08:59
Decorrido prazo de BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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27/10/2023 10:51
Expedição de intimação.
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27/10/2023 10:51
Expedição de intimação.
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27/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:43
Expedição de intimação.
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27/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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19/06/2023 08:05
Conclusos para despacho
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19/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
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15/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 16:48
Expedição de intimação.
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23/05/2023 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
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23/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2022 18:53
Expedição de intimação.
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07/11/2022 18:53
Expedição de intimação.
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07/11/2022 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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