TJBA - 0542421-42.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0542421-42.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Procuradoria Geral Do Estado Executado: Mabe Brasil Eletrodomesticos S/a - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0542421-42.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RÉU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ajuizou ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
A penhora online, tida pela doutrina processual como "arresto eletrônico", por sua vez, é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15.
Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do exequente para que se proceda ao bloqueio através do sistema SISBAJUD.
Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011.
Após colacionar o espelho de consulta do sistema aos autos, intime-se o exequente para se manifestar, e o executado, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 29 de novembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
13/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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12/08/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Publicação
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07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/05/2022 00:00
Mero expediente
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08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2014 00:00
Publicação
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19/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2014 00:00
Expedição de Carta
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19/08/2014 00:00
Mero expediente
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14/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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