TJBA - 8164513-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 20:08
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
08/03/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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06/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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05/04/2024 10:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 05/04/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 10:46
Recebidos os autos.
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09/03/2024 09:15
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ORLENAIDE SOUZA GOES em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:30
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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12/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ORLENAIDE SOUZA GOES em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8164513-59.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Orlenaide Souza Goes Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Reu: Banco Industrial Do Brasil S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8164513-59.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado] Autor: ORLENAIDE SOUZA GOES Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE ARAUJO PARANHOS Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 05/04/2024 10:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:05/04/2024 10:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 18 de janeiro de 2024.
LUIZA OLIVEIRA GOMES -
18/01/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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18/01/2024 18:05
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/04/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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30/12/2023 14:46
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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30/12/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8164513-59.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Orlenaide Souza Goes Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Reu: Banco Industrial Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8164513-59.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ORLENAIDE SOUZA GOES Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB:BA38429) REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Tendo em vista a presença dos requisitos legais do artigo 98 do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça; 2.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos conciliatórios no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para nova audiência de conciliação, que deve ser realizada de forma presencial.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. 3.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada do réu importa na ocorrência dos efeitos da revelia, enquanto a do autor ocasionará a extinção do feito sem análise do mérito. 4.
Informada a data da audiência pelo CEJUSC, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar o presente pronunciamento, fazendo acompanhar do mandado de intimação das partes a data e horário do ato.
Após, voltem os autos conclusos.
Força de mandado/ofício.
Salvador/Bahia. 27/11/2023.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto Designado.
Decreto Judiciário n° 856, de 23 de novembro de 2023. -
06/12/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 07:57
Conclusos para despacho
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29/04/2023 06:19
Decorrido prazo de ORLENAIDE SOUZA GOES em 15/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:20
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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22/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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07/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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