TJBA - 8000007-82.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 01/09/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8000007-82.2021.8.05.0201 INTERESSADO: VITORIA SIMAO BOPP KRUEL, VITOR SIMAO BOPP KRUEL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA, BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer proposta por ELIANA DE FÁTIMA SIMÃO em face do MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO e BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA, objetivando a devolução de valores descontados em folha de pagamento, bem como indenização por danos morais.
Narrou a autora ser professora concursada pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro desde 2003, possuindo cartão de crédito administrado pela segunda ré, cujos valores são descontados diretamente em sua folha de pagamento.
Alegou que durante o período de outubro/2019 a junho/2020 esteve em gozo de auxílio-doença em razão de tratamento de Neoplasia maligna do cólon sigmóide (CID 18.7), ocasião em que não pôde quitar as faturas do cartão.
Aduziu que, ao retornar às atividades, foi surpreendida com descontos que alcançaram 79,3% de sua remuneração, deixando-a com apenas R$ 1.053,68 líquidos, o que seria superior ao limite legal de 35%.
Por tais razões, pleiteou a devolução dos valores descontados em dobro, totalizando R$ 8.065,14, e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Decisão liminar (ID 89012392) deferiu parcialmente o pedido para determinar a devolução de R$ 3.024,34, conforme assentido às fls. 23, mediante crédito no contracheque da autora ou depósito em conta por ela indicada, no prazo de 7 dias, sob pena de multa de 20%.
O Município de Porto Seguro apresentou contestação (ID 113607709) alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, por não participar da relação consumerista entre a autora e a Bigcard, figurando apenas como intermediário dos repasses.
No mérito, afirmou que apenas movimentou os recursos conforme avençado entre a autora e a segunda ré.
Apresentou reconvenção alegando que a autora recebeu indevidamente o valor de R$ 21.316,25 durante o período de janeiro a abril de 2020, quando estava afastada e recebendo benefício previdenciário. A Bigcard apresentou contestação (ID 152074052) sustentando a legitimidade do débito referente às compras realizadas pela autora, afirmando que durante seu afastamento não foi possível efetuar os descontos, os quais ocorreram apenas após seu retorno.
Alegou que tentou negociar a dívida, propondo parcelamento em 4x de R$ 1.000,00, com abatimento da primeira parcela, o que teria sido recusado pela autora.
A autora apresentou réplica às contestações (IDs 197054034 e 197054035), rechaçando os argumentos das rés e, quanto à reconvenção, alegando ausência de conexão com a ação principal.
O Município apresentou réplica à contestação à reconvenção (ID 452244770), ressaltando que a autora não impugnou o fato do recebimento indevido, tornando incontroverso o montante apurado no processo administrativo.
Durante o trâmite processual, foi comunicado o falecimento da autora, sendo o polo ativo substituído por seus herdeiros Vitoria Simao Bopp Kruel e Vitor Simao Bopp Kruel.
As partes manifestaram não terem interesse na produção de novas provas.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Dando prosseguimento, infere-se que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que os documentos acostados são suficientes para o deslinde da ação, sendo desnecessária a dilação probatória. A autora demonstrou que os descontos realizados em sua remuneração foram superiores ao limite legal de 35%, conforme preconizado pela Lei nº 10.820/03 e legislação correlata.
O valor descontado, R$ 4.032,57, extrapolou o limite permitido, configurando-se irregular.
A liminar anteriormente deferida determinou a devolução do valor excedente, equivalente a R$ 3.024,43.
Tal decisão está de acordo com os princípios que regem a proteção da remuneração de natureza alimentar e deve ser confirmada, uma vez que os réus não apresentaram elementos que justificassem o desconto acima do limite legal. Os descontos indevidos, embora irregulares, não configuram situação excepcional capaz de gerar abalo moral significativo que justifique a condenação por danos morais.
O mero descumprimento contratual ou legal não basta para caracterizar dano moral, sendo necessário demonstrar sofrimento ou constrangimento exacerbado, o que não restou caracterizado, bem como comprovado nos autos.
Ressalto que a parte autora permaneceu a receber o benefício pelo INSS e ainda em alguns meses recebeu o salário também do Município. Da Reconvenção A reconvenção apresentada pelo Município de Porto Seguro requer a devolução de valores auferidos pela autora durante o período em que estava afastada por auxílio-doença.
No entanto, tal pedido não possui conexão direta com os fatos e pedidos da demanda principal, que versa sobre descontos em folha de pagamento. Nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, a reconvenção deve ter relação com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Diante da ausência de conexão, a reconvenção deve ser extinta sem julgamento do mérito, por falta de condição específica da ação reconvencional. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para CONFIRMAR A LIMINAR anteriormente deferida (ID 89012392) , determinando que o Município de Porto Seguro e Bigcard Administradora de Convênios e Serviços Ltda devolvam à parte autora o valor que excedeu 35% de sua remuneração, qual seja, R$ 3.024,43 (três mil, vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), corrigido monetariamente desde a data do desconto e acrescido de juros de mora a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO, por ausência de conexão com os fatos e pedidos da ação principal, nos moldes do artigo 485, IV do CPC. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Seguro, 4 de julho de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
08/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8000007-82.2021.8.05.0201 REQUERENTE: VITORIA SIMAO BOPP KRUEL, VITOR SIMAO BOPP KRUEL REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA, BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a informarem se possuem interesse em produzir provas no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Seguro, 10 de dezembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
07/07/2025 14:49
Expedição de despacho.
-
07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de VITOR SIMAO BOPP KRUEL em 04/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 11/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de VITORIA SIMAO BOPP KRUEL em 04/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de VITOR SIMAO BOPP KRUEL em 04/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 11/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:23
Decorrido prazo de VITORIA SIMAO BOPP KRUEL em 04/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:23
Decorrido prazo de VITOR SIMAO BOPP KRUEL em 04/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 11/02/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8000007-82.2021.8.05.0201 REQUERENTE: VITORIA SIMAO BOPP KRUEL, VITOR SIMAO BOPP KRUEL REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA, BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a informarem se possuem interesse em produzir provas no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Seguro, 10 de dezembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
20/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:09
Expedição de despacho.
-
20/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 478024922
-
07/03/2025 08:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 20:07
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
04/01/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8000007-82.2021.8.05.0201 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerido: Município De Portoseguro/ba Requerido: Bigcard Administradora De Convenios E Servicos Ltda Advogado: Marcos Tadeu Werneck Santos (OAB:MG108389) Advogado: Isabela Ribeiro Silva (OAB:MG195592) Advogado: Marcela Viana De Carvalho (OAB:MG130415) Requerente: Vitoria Simao Bopp Kruel Advogado: Rafael Senna De Andrade (OAB:BA46227) Requerente: Vitor Simao Bopp Kruel Advogado: Rafael Senna De Andrade (OAB:BA46227) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8000007-82.2021.8.05.0201 REQUERENTE: VITORIA SIMAO BOPP KRUEL, VITOR SIMAO BOPP KRUEL REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA, BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a informarem se possuem interesse em produzir provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Seguro, 10 de dezembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
11/12/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 17:47
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 22:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 08/08/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:17
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 12:43
Expedição de despacho.
-
16/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 06:36
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
10/02/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:25
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 16:47
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 02:59
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 10/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:59
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:27
Decorrido prazo de BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:48
Decorrido prazo de BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:48
Decorrido prazo de BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:47
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 18/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
12/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
12/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
03/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:45
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
24/11/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 05:33
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:14
Expedição de despacho.
-
22/11/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 13:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 14:05
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
05/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
30/10/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:26
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:24
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:19
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 13:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO.
-
19/10/2023 17:48
Expedição de despacho.
-
19/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 14/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:40
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 14/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:37
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/08/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 23:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 12/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 12/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 15:14
Expedição de despacho.
-
15/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 07:59
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 01/11/2022 23:59.
-
24/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 26/01/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 01/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 31/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 25/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 04:15
Decorrido prazo de BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA em 26/11/2022 06:00.
-
14/01/2023 15:17
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/01/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 12:25
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/01/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
04/01/2023 05:22
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
04/01/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/01/2023 22:20
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
08/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 17:17
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/12/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
03/12/2022 10:05
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
03/12/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:02
Expedição de intimação.
-
23/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:36
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 15:36
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 16:41
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 21:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 10/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:48
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
30/09/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
22/09/2022 17:20
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:18
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 03:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:32
Decorrido prazo de BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 10:38
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
21/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 07:06
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
21/05/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 17:54
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 08:49
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
18/04/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:00
Juntada de Petição de procuração
-
25/10/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 17:38
Expedição de intimação.
-
07/06/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 18:04
Expedição de intimação.
-
27/05/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 18:08
Expedição de intimação.
-
25/05/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 07:39
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
30/04/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 07:39
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
30/04/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 17:42
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 17:18
Expedição de citação.
-
27/04/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 09/03/2021 23:59.
-
14/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 09:52
Decorrido prazo de BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:40
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA SIMAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:11
Publicado Citação em 15/01/2021.
-
27/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 15/01/2021.
-
14/01/2021 16:03
Expedição de citação via Sistema.
-
14/01/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 19:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/01/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8077280-58.2021.8.05.0001
Daniel Jesus de Almeida
A Quatro Assessoria de Comunicacao LTDA ...
Advogado: Sabrina Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 18:00
Processo nº 8077280-58.2021.8.05.0001
Daniel Jesus de Almeida
A Quatro Assessoria de Comunicacao LTDA ...
Advogado: Sabrina Santos da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2024 08:28
Processo nº 8025220-09.2024.8.05.0000
Kalny Gentil Alves dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Jessica da Silva de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 18:22
Processo nº 0545640-92.2016.8.05.0001
Mauricio Oliveira Mesquita
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2016 16:32
Processo nº 0545640-92.2016.8.05.0001
Itau Unibanco SA
Itau Unibanco SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2019 12:04