TJBA - 8132632-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8132632-64.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JONALTER LUCIO COSTA e outros (5) Advogado(s): JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA NETO (OAB:BA70150), SIMONE DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA53258), TATIANE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA69273), PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO (OAB:BA34303), ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB:BA30756), LEONARDO DE SOUZA REIS registrado(a) civilmente como LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022) REQUERIDO: IRAMAIA LUCIA COSTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que se trata de processo já sentenciado (IDs 454023464 e 472142941), inclusive com a expedição dos competentes alvarás e do formal de partilha, esclareçam os requerentes, no prazo de quinze dias, qual a motivação e a base legal para o pedido de prosseguimento do inventário, inclusive com nomeação de novo inventariante, conforme petição de ID 483881403.
Intimem-se. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
03/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:53
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:56
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 05:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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08/01/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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07/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 09:22
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:22
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:22
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:22
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 09:08
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8132632-64.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jonalter Lucio Costa Advogado: Joaquim Saback D Oliveira Neto (OAB:BA70150) Requerido: Iramaia Lucia Costa Herdeiro: Isalmira Lucia Costa Advogado: Joaquim Saback D Oliveira Neto (OAB:BA70150) Herdeiro: Iraci Lucia Costa De Souza Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756) Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Herdeiro: Juvenal Lucio Costa Advogado: Simone Dos Santos Sousa (OAB:BA53258) Advogado: Tatiane Oliveira Souza (OAB:BA69273) Herdeiro: Iracema Lucia Costa Dos Santos Advogado: Tatiane Oliveira Souza (OAB:BA69273) Advogado: Simone Dos Santos Sousa (OAB:BA53258) Herdeiro: Irani Lucia Costa De Souza Advogado: Joaquim Saback D Oliveira Neto (OAB:BA70150) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8132632-64.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JONALTER LUCIO COSTA e outros (5) Advogado(s): JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA NETO (OAB:BA70150), SIMONE DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA53258), TATIANE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA69273), PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO (OAB:BA34303), ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB:BA30756), LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022) REQUERIDO: IRAMAIA LUCIA COSTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reportando-me, aqui, à petição apresentada pelo Estado da Bahia ao ID 477750761, ressalto que não compete a este Juízo proceder a intimação do inventariante para o pagamento de imposto de transmissão, como pretendido.
Tal providência extrapola os limites da presente ação, da qual o Estado da Bahia foi intimado para, caso necessária, promover administrativamente a cobrança do ITCMD.
No particular, registrei na sentença de ID 454023464, bem como na decisão de ID 472142941: "Dentre as intimações, deverá ocorrer a do Estado da Bahia (Fisco Estadual), para a adoção das medidas administrativas pertinentes no sentido da cobrança, na esfera administrativa, do imposto devido".
Após o cumprimento integral dos comandos lançados na sentença e na decisão prolatadas, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 11 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
15/12/2024 16:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
15/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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14/12/2024 14:35
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
14/12/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
11/12/2024 08:51
Expedição de despacho.
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11/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:35
Expedição de decisão.
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26/11/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:03
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:03
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:54
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:54
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
29/10/2024 11:14
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:24
Expedição de sentença.
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02/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 18:14
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 22:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
25/05/2024 04:30
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 30/04/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:00
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
11/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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26/03/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de IRAMAIA LUCIA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
07/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
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20/10/2023 14:41
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO realizada para 20/10/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO.
-
19/10/2023 19:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 19:12
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
18/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:25
Juntada de intimação
-
21/09/2023 14:24
Recebidos os autos.
-
21/09/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO)
-
20/09/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:32
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 20/10/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO.
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18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
02/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 03:56
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
02/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:05
Outras Decisões
-
12/08/2023 23:59
Decorrido prazo de Juvenal Lucio Costa em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:57
Decorrido prazo de Juvenal Lucio Costa em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:52
Decorrido prazo de Juvenal Lucio Costa em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:25
Decorrido prazo de Juvenal Lucio Costa em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:25
Decorrido prazo de Juvenal Lucio Costa em 14/06/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de IRACI LUCIA COSTA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 14:00
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
30/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
22/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 21:15
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 21:15
Decorrido prazo de ISALMIRA LUCIA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 21:15
Decorrido prazo de Irani Lucia Costa de Souza em 13/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 21:15
Decorrido prazo de IRAMAIA LUCIA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 07:35
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:11
Decorrido prazo de JONALTER LUCIO COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
23/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 21:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2023.
-
18/01/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 02:12
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
08/01/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
06/01/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
06/01/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
01/01/2023 02:11
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
16/12/2022 14:07
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
06/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 10:28
Juntada de Petição de procuração
-
02/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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