TJBA - 8023315-03.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:54
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 12:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:21
Decorrido prazo de DIEGO WANDERLEY KERTZMAN em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:21
Decorrido prazo de IVAN MASCARENHAS KERTZMAN em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:21
Decorrido prazo de DIRETOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA) em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:21
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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24/12/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8023315-03.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Diego Wanderley Kertzman Advogado: Jose Martins Da Costa Neto (OAB:BA32502-A) Impetrado: Secretario Educação Estado Bahia Litisconsorte: Facs Servicos Educacionais Ltda Representante/noticiante: Ivan Mascarenhas Kertzman Advogado: Jose Martins Da Costa Neto (OAB:BA32502-A) Impetrado: Diretor Da Comissão Permanente De Avaliação (cpa) Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023315-03.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DIEGO WANDERLEY KERTZMAN e outros Advogado(s): JOSE MARTINS DA COSTA NETO IMPETRADO: SECRETARIO EDUCAÇÃO ESTADO BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MENOR DE DEZOITO ANOS.
APROVAÇÃO EM VESTIBULAR.
REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO (CPA) PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O PLEITO DE RESERVA DE VAGA EM INSTIUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
EXCLUSÃO DA FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
DA LIDE.
LIMINAR DEFERIDA COM BASE NO ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA.
CONFIRMAÇÃO.
RESP 1945851/CE (TEMA 1127).
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
PRECEDENTE DO TJBA.
Conforme previsão contida o art. 64, § 1º, e art. 113, § 2º, ambos do CPC, declara-se a incompetência absoluta desta justiça estadual para apreciar o pleito de reserva de vagas em instituição de ensino.
MÉRITO Por força da modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento do REsp 1945851/CE, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1127), e visando preservar situações jurídicas consolidadas, em atenção à segurança jurídica, confirmam-se os termos da decisão liminar, que assegurou a participação do Impetrante no exame supletivo junto à Comissão Permanente de Avaliação – CPA, na forma ordinariamente procedida, e a expedição do respectivo certificado, em caso de êxito no certame.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 8023315-03.2023.8.05.0000, cuja Impetrante é D.W.K e os Impetrados são o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do relatório e voto que seguem, partes integrantes deste acórdão, em RECONHECER, DE OFICIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O PLEITO DE RESERVA DE VAGA e, no mérito, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, pelas razões explicitadas abaixo. - 
                                            
19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N. 8023315
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19/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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05/12/2024 10:12
Concedida a Segurança a DIEGO WANDERLEY KERTZMAN - CPF: *69.***.*70-86 (IMPETRANTE)
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03/12/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 10:50
Deliberado em sessão - julgado
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15/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:18
Incluído em pauta para 21/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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24/10/2024 10:55
Solicitado dia de julgamento
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17/07/2024 11:51
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:00
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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24/12/2023 17:53
Juntada de Petição de 712_8023315_03.2023.8.05.0000.MSCiv_CIÊNCIA DE DECISÃO E DILIGÊNCIA_INTIMAR ESTADO DA BAHIA INTERVEN
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24/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:53
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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15/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:40
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:06
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2023 16:46
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2023 23:59.
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22/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:26
Decorrido prazo de IVAN MASCARENHAS KERTZMAN em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DIEGO WANDERLEY KERTZMAN em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SECRETARIO EDUCAÇÃO ESTADO BAHIA em 20/06/2023 23:59.
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18/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIO EDUCAÇÃO ESTADO BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:13
Decorrido prazo de IVAN MASCARENHAS KERTZMAN em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de DIRETOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA) em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DIEGO WANDERLEY KERTZMAN em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DIRETOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA) em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
 - 
                                            
07/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
 - 
                                            
06/06/2023 00:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2023 00:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
02/06/2023 00:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/05/2023 17:35
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
26/05/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/05/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/05/2023 12:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2023 12:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:02
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
11/05/2023 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2023 13:23
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
09/05/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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