TJBA - 8001945-66.2024.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8001945-66.2024.8.05.0053 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Castro Alves Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Requerido: Jose Moraes Goes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8001945-66.2024.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968) REQUERIDO: JOSE MORAES GOES Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de requerimento de busca e apreensão proposto pelo BANCO BRADESCO FINANCEIAMENTOS S/A em desfavor de JOSE MORAES GOES com fulcro nas alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 911/69 pela Lei n. 13.043/2014, a qual prevê em seu artigo 3º, § 12, que: “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo”.
Desta maneira, frente ao caráter itinerante da lei supramencionada e observados os requisitos legais, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço: ESTRADA VELHA PARÁ SAPUCÁIA (FAZENDA MANDACARU) - PETIM, CASTRO ALVES/BA, CEP: 44.500-000.
Após, efetivada a apreensão do veículo, fica à própria parte requerente responsável por extrair cópia integral do procedimento e juntar ao processo nº 1136776-44.2024.8.26.0100 (TJSP), a fim de tomar as medidas cabíveis (art. 3º, § 13, do Decreto-Lei nº 911/69).
Tomadas todas providências, promovam-se as baixas necessárias nos autos.
Tem a presente DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
Cumpra-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
10/12/2024 18:43
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000079-31.2024.8.05.0018
Arlinda de Freitas Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2024 17:27
Processo nº 8103513-24.2023.8.05.0001
Alan Jeferson da Silva Ferreira
Advogado: Amanda Carvalho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 20:04
Processo nº 8029151-51.2023.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adoniran de Jesus Alves
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2023 15:04
Processo nº 8139209-87.2024.8.05.0001
Raquel Santana Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 10:19
Processo nº 8012075-62.2024.8.05.0103
Comarca Entre Rios
1 V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis E...
Advogado: Marcos Antonio Magalhaes Farias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 16:38