TJBA - 8001572-55.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:24
Baixa Definitiva
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13/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001572-55.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Elvanir Dias Dos Santos Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001572-55.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ELVANIR DIAS DOS SANTOS Advogado(s): JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068), OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Elvanir Dias dos Santos em face de Banco Bradesco S/A.
No curso do feito, porém, as partes noticiaram a celebração de transação [Id 475589185], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Forte nessas razões, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
10/12/2024 15:58
Homologada a Transação
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03/12/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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28/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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