TJBA - 8122265-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2025 23:59.
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20/04/2025 19:34
Baixa Definitiva
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20/04/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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20/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 17:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de SILAS MUNIZ OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2025 23:59.
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12/01/2025 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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12/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8122265-44.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Silas Muniz Oliveira Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8122265-44.2023.8.05.0001 Parte Autora: SILAS MUNIZ OLIVEIRA Parte Ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada, após o trânsito em julgado da sentença, espontaneamente, depositou o quantum debeatur, adimplindo a determinação contida no título judicial.
Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte credora, na forma requerida no ID 478003980, observado o teor da procuração, colacionada no ID 410023649.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador, 12 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
17/12/2024 08:48
Juntada de Alvará
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17/12/2024 08:47
Juntada de Alvará
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17/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 11:16
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2024 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2024 22:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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26/07/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 16:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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09/06/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 16:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 06:35
Expedição de sentença.
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de SILAS MUNIZ OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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24/05/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2024 16:37
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 05:37
Decorrido prazo de SILAS MUNIZ OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 05:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:35
Decorrido prazo de SILAS MUNIZ OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 16:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 06:23
Expedição de decisão.
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14/09/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a SILAS MUNIZ OLIVEIRA - CPF: *16.***.*44-81 (AUTOR).
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14/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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