TJBA - 8001503-02.2024.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001503-02.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ADENALVA MACIEL DA SILVA Advogado(s): GEVANILDO DOURADO DE NOVAIS (OAB:SP464639) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id. 485943204), declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento.
Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação. Confirmado o cumprimento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial/pagamento realizado (art. 8º do CPC).
Dou (ao) à presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
09/06/2025 11:21
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:21
Expedição de intimação.
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09/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:03
Expedição de intimação.
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28/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 23:15
Homologada a Transação
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19/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:08
Juntada de Petição de procuração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001503-02.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Adenalva Maciel Da Silva Advogado: Gevanildo Dourado De Novais (OAB:SP464639) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001503-02.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ADENALVA MACIEL DA SILVA Advogado(s): GEVANILDO DOURADO DE NOVAIS (OAB:SP464639) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial.
Defiro a gratuidade da justiça pleiteada na exordial.
Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo.
Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à empresa requerida, nos precisos termos do art. 6°, VIII, da Lei n. 8.078/90.
Cite-se e intime-se a Requerida, com as advertências legais, sobre a inversão do ônus da prova e para comparecer à audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
13/12/2024 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a ADENALVA MACIEL DA SILVA - CPF: *21.***.*56-70 (AUTOR).
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13/12/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 15:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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12/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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