TJBA - 8166335-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8166335-83.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jose Santos De Oliveira Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8166335-83.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO - 
                                            
11/02/2025 15:00
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8166335-83.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Santos De Oliveira Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8166335-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZAÇÃO COMPROVADA.
PAGAMENTOS ANTERIORES.
EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
ATO ILÍCITO INEXISTENTE. 1.
Comprovada a contratação do serviço e, até mesmo, o pagamento de faturas anteriores, reputam-se existentes a relação jurídica e a dívida decorrente da comprovada utilização do serviço de eletricidade.
Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8025259-37.2023.8.05.0001, em que é apelante JOSE SANTOS DE OLIVEIR e em que é apelada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do voto do Relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça - 
                                            
30/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 18:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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22/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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20/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 07:48
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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21/04/2024 21:31
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 06:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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23/03/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 21:21
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:56
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2023 23:41
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2023 23:59.
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01/07/2023 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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01/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 20:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 20:09
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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05/01/2023 08:33
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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05/01/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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22/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 08:59
Expedição de despacho.
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21/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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