TJBA - 8000979-71.2023.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
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09/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:21
Juntada de Alvará
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12/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:45
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:45
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:18
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:18
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 05:47
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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30/01/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000979-71.2023.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Ademir Silva Matos Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Roberto Dos Reis Pereira (OAB:BA54024) Exequente: Ana Elisa Vieira De Alcantara Saude Advogado: Roberto Dos Reis Pereira (OAB:BA54024) Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Exequente: Angelita De Jesus Moreira Mendes Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Roberto Dos Reis Pereira (OAB:BA54024) Exequente: Mariano De Jesus Rodrigues Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Roberto Dos Reis Pereira (OAB:BA54024) Exequente: Radson Pereira Dos Santos Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Roberto Dos Reis Pereira (OAB:BA54024) Exequente: Valdeci Pereira Lima De Assis Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921) Advogado: Roberto Dos Reis Pereira (OAB:BA54024) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pelo credor em desfavor do devedor: 1- Intime-se o devedor a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos com fulcro no Art.513, §2º, I do Novo Código de Processo Civil. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se e não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento). 3 - Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 4- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 5- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 6 - Transcorrido o prazo com ou sem resposta, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. 7 - Após, certifique-se e venham-me os autos conclusos. 8 - Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.R.I.C.
Data e local, eletronicamente.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
17/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 19:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/02/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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17/02/2024 15:51
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2023 20:41
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 04:03
Decorrido prazo de DJANILTON BENTO CONCEICAO em 28/07/2023 23:59.
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14/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
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14/08/2023 03:12
Decorrido prazo de DJANILTON BENTO CONCEICAO em 28/07/2023 23:59.
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14/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 22:03
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 08:47
Expedição de ofício.
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07/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 08:09
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 17:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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