TJBA - 8001181-02.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:24
Decorrido prazo de VALDA VIEIRA DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
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20/01/2025 23:53
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
20/01/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8001181-02.2022.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Valda Vieira De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001181-02.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: VALDA VIEIRA DE ANDRADE Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A penhora online via SISBAJUD restou frutífera.
Dessa maneira, tendo sido juntado aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”, emitido pelo Sistema SISBAJUD, este será tido como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo aos objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Ante o exposto, intime-se o executado, por publicação no DJe, para, no prazo de trinta (30) dias, oferecer embargos.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição -
11/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:02
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:48
Expedição de citação.
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25/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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