TJBA - 8013318-18.2021.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013318-18.2021.8.05.0274 AUTOR: FERNANDO PEREIRA SOUSA RÉU: BANCO BMG SA Expeça-se alvará conforme requerimento de id 499446967.
Intimem-se. Vitória da Conquista, 12 de maio de 2025.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/02/2025 14:20
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8013318-18.2021.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Fernando Pereira Sousa Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488-A) Advogado: Tailane Silva Lisboa (OAB:BA60432-A) Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455-A) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004-A) Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013318-18.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: FERNANDO PEREIRA SOUSA Advogado(s): CAETANO DE ANDRADE E DUARTE, TAILANE SILVA LISBOA, EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s):RODRIGO SCOPEL, RAFAEL RAMOS ABRAHAO IV CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO.
EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
CONSTATAÇÃO.
REVISÃO.
POSSIBILIDADE.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA.
RECONHECIMENTO.
SEGURADORA.
ESCOLHA.
AUSÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REFORMA.
I – As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, mas a incidência de juros contratuais muito acima da taxa média praticada pelo mercado para a época e espécie de contrato, informada pelo Banco Central do Brasil, autoriza a sua revisão, porque abusiva.
II – O seguro prestamista é acessório ao contrato de empréstimo e tem como objetivo a quitação do financiamento, caso ocorra algum sinistro previsto na apólice, mas a sua venda não pode ser casada com o negócio principal e deve ser ofertada a possibilidade de escolha da seguradora, pelo consumidor.
III – Evidenciada a pratica abusiva do agente financeiro, que impôs ao consumidor a contratação de seguradora por ela indicada, deve ser extinta a obrigação, com a restituição da importância exigida.
RECURSO PROVIDO.
ACORDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8013318-18.2021.8.05.0274, de Vitória da Conquista, em que figura como Apelante FERNANDO PEREIRA SOUSA e como Apelado BANCO BMG SA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora -
13/12/2024 02:59
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:06
Conhecido o recurso de FERNANDO PEREIRA SOUSA - CPF: *63.***.*11-33 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 12:37
Conhecido o recurso de FERNANDO PEREIRA SOUSA - CPF: *63.***.*11-33 (APELANTE) e provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:27
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/11/2024 14:55
Solicitado dia de julgamento
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09/08/2024 14:46
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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