TJBA - 8002419-88.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTÊVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS. Processo nº: 8002419-88.2024.8.05.0230 REQUERENTE: ANTONIO DE SANTANA PINTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contrarrazões. Santo Estêvão/BA, 9 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
09/06/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 10:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002419-88.2024.8.05.0230 Habilitação Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Antonio De Santana Pinto Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: HABILITAÇÃO (38) n. 8002419-88.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ANTONIO DE SANTANA PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA - BA43485 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 [] PROCESSO Nº 8002419-88.2024.8.05.0230 Vistos, etc. 01) Considerando que não houve a formulação de pedido acerca da gratuidade, A fim de viabilizar o prosseguimento do feito, deve o postulante efetuar a juntada do respectivo comprovante de recolhimento de custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 02) Cumprida a determinação, voltem-me conclusos p/ inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3 -
09/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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24/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 21:55
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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23/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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21/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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