TJBA - 0564092-82.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2025 07:06
Recurso Especial não admitido
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO CERQUEIRA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de LINDOVAL RIBEIRO MATOS em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PEREIRA NOVAES em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de LEANDRO VITOR ARAUJO SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de JOSE PASSOS GUIMARAES em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de LISIANE LEMOS QUEIROZ em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de GERALDO DE ALMEIDA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de LOURIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de EZEQUIEL CARVALHO ROCHA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:24
Decorrido prazo de GILSON SODRE PINHO em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 22:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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16/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de EZEQUIEL CARVALHO ROCHA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de GERALDO DE ALMEIDA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de GILSON SODRE PINHO em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de IGOR PASSOS DE JESUS em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO CERQUEIRA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PEREIRA NOVAES em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSE PASSOS GUIMARAES em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de LEANDRO VITOR ARAUJO SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de LINDOVAL RIBEIRO MATOS em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de LISIANE LEMOS QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de LOURIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:25
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 09:54
Deliberado em sessão - julgado
-
27/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:39
Incluído em pauta para 15/04/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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20/03/2025 18:23
Solicitado dia de julgamento
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07/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de EZEQUIEL CARVALHO ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de GERALDO DE ALMEIDA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de GILSON SODRE PINHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de IGOR PASSOS DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO CERQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PEREIRA NOVAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE PASSOS GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de LEANDRO VITOR ARAUJO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:49
Decorrido prazo de LINDOVAL RIBEIRO MATOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:48
Decorrido prazo de LISIANE LEMOS QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:48
Decorrido prazo de LOURIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:39
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:56
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 16 ATO ORDINATÓRIO 0564092-82.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Augusto Cesar Nobre De Matos Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Ezequiel Carvalho Rocha Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Geraldo De Almeida Costa Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Gilson Sodre Pinho Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Igor Passos De Jesus Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Ivanildo Da Silva Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Apelante: Ismael Ribeiro Cerqueira Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Jose Marcos Pereira Novaes Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Jose Passos Guimaraes Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Leandro Vitor Araujo Santos Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Lindoval Ribeiro Matos Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Lisiane Lemos Queiroz Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Lourival Guimaraes De Souza Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0564092-82.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS e outros (12) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A), ALESSANDRA RENATA FREITAS FONTES (OAB:BA53705-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:38
Cominicação eletrônica
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10/01/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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07/01/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 04:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima EMENTA 0564092-82.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Augusto Cesar Nobre De Matos Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Ezequiel Carvalho Rocha Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Geraldo De Almeida Costa Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Gilson Sodre Pinho Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Igor Passos De Jesus Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Ivanildo Da Silva Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Apelante: Ismael Ribeiro Cerqueira Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Jose Marcos Pereira Novaes Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Jose Passos Guimaraes Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Leandro Vitor Araujo Santos Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Lindoval Ribeiro Matos Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Lisiane Lemos Queiroz Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Lourival Guimaraes De Souza Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705-A) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0564092-82.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS e outros (12) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, ALESSANDRA RENATA FREITAS FONTES APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO ADVOGADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I.
Caso em exame 1 - Agravo Interno interposto pelo Estado da Bahia contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso do autor e deixou de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC, por não haver condenação da parte autora em primeiro grau.
II.
Questão em discussão 2 - A questão consiste em saber se é cabível a honorários sucumbenciais em favor do advogado do recorrente, mesmo na ausência de atuação efetiva no processo.
III.
Razões de decidir 3 - Os honorários sucumbenciais destinam-se a remunerar a atuação efetiva dos advogados, conforme os princípios da sucumbência e da causalidade. 4 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, “Muito embora a regra seja a fixação de honorários sucumbenciais na extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se pontuar que, se os honorários têm por objetivo remunerar a atuação dos advogados, inexistindo qualquer atuação do profissional, não há razão para o arbitramento da verba honorária.” 5 - A ausência de condenação no processo originário impede a fixação de honorários recursais, conforme o disposto no art. 85, § 11, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 6 - Agravo Interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "Não são devidos honorários sucumbenciais quando inexistir atuação do advogado da parte vencedora." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n.º 0564092-82.2018.8.05.0001, em que figuram como Agravante ESTADO DA BAHIA e Agravados AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS E OUTROS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTERNO, pelas razões constantes do voto da Relatora.
Salvador, .
PRESIDENTE MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 2º GRAU – RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA MR22 -
13/12/2024 01:26
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 18:58
Deliberado em sessão - julgado
-
28/11/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Incluído em pauta para 03/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
13/11/2024 17:34
Solicitado dia de julgamento
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23/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de EZEQUIEL CARVALHO ROCHA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GERALDO DE ALMEIDA COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GILSON SODRE PINHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de IGOR PASSOS DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO CERQUEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PEREIRA NOVAES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE PASSOS GUIMARAES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO VITOR ARAUJO SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LINDOVAL RIBEIRO MATOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LISIANE LEMOS QUEIROZ em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LOURIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:19
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:59
Cominicação eletrônica
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10/09/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:03
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/09/2024 17:18
Conhecido o recurso de AUGUSTO CESAR NOBRE DE MATOS - CPF: *38.***.*09-34 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 18:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 18:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 02
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12/03/2024 10:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/03/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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25/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2023 22:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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27/10/2022 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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27/10/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:14
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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