TJBA - 8000623-02.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 12:56
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 12:27
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:03
Expedição de intimação.
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01/04/2025 08:03
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:20
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 05:08
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000623-02.2019.8.05.0048 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Requerente: Edileusa Silva Costa Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerido: Lourival Silva De Souza Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000623-02.2019.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE REQUERENTE: EDILEUSA SILVA COSTA Advogado(s): MARCELO SILVA GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARCELO SILVA GUIMARAES (OAB:BA21034) REQUERIDO: LOURIVAL SILVA DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de ação proposta por EDILEUSA SILVA COSTA, LEANDRO COSTA DE SOUZA, LEINARA COSTA DE SOUZA, EVANDRO COSTA DE SOUZA e VINICIUS SANTOS DE SOUZA, esposa e filhos, respectivamente, todos devidamente qualificados na inicial e emenda, com pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o fim de levantar valores deixados pelo falecido LOURIVAL SILVA DE SOUZA, perante ao Banco do Brasil, a título de poupança, resquícios de aposentadoria junto ao INSS e Caixa Econômica Federal, decorrentes de FGTS e PIS/PASEP.
O Ministério Público se manifestou nos autos. (ID: 54702379) Foi determinada a expedição de ofício ao INSS e aos Bancos. (ID: 67089722) A Caixa Econômica Federal informou que o falecido deixou saldo no valor R$ 1.068,07 (mil e sessenta e oito reais e sete centavos), decorrentes ao saldo de quotas do PASEP que foi convertido em saldo de FGTS.
Informou não haver contas abertas em favor do falecido. (ID: 150980703) O Ministério Público Estadual se manifestou pela procedência do pedido. (ID: 241689670) O INSS prestou informações conforme o ID: 124547088.
O Banco do Brasil informou que o falecido deixou saldos em contas de sua titularidade, quais sejam: POUPANÇA OURO – 4175/10010655 – R$ 16,14 (dezesseis reais e quatorze centavos); POUPANÇA OURO 4175/510010655 – R$ 13.651,88 (treze mil e seissentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos); CONTA CORRENTE PF COMUM – 4175-0/10655-0 R$ 4.115,61 (quatro mil, cento e quinze reais e sessenta e um centavos). (ID: 470415243) É o essencial a relatar.
Decido.
Dispensável a abertura de inventário, nos termos do art. 666 do CPC.
O alvará consiste em instrumento concedido com o fim de permitir o levantamento de pequenas quantias deixadas pelo de cujus, quando inexistentes outros bens.
A certidão de óbito comprova o falecimento de LOURIVAL SILVA DE SOUZA (Id. 37156710).
Nos termos do art. 1829, inciso II, do Código Civil, a sucessão legítima defere-se, prioritariamente, aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, ou nas suas ausências, com os ascendentes.
O de cujus deixou viúva e quatro filhos, motivo pelo qual, diante de tal cenário, não há óbice ao pleito formulado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a expedição de alvará em nome de EDILEUSA SILVA COSTA, a qual representa os demais autores conforme procuração pública anexada a petição inicial, para fazer levantamento dos valores deixados por LOURIVAL SILVA DE SOUZA, portador do CPF nº *91.***.*43-15, perante ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sendo que metade do valor (50%) pertence à viúva EDILEUSA SILVA COSTA e o restante – 50% - dividido igualmente entre os filhos.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, ficando a exigibilidade destas, entretanto, suspensa, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Capela do Alto Alegre (BA), data e hora do sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
10/12/2024 22:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:01
Expedição de intimação.
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10/12/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 23:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:48
Expedição de intimação.
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23/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:17
Decorrido prazo de LOURIVAL SILVA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/06/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 22:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 22:23
Expedição de ofício.
-
26/03/2024 15:19
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
29/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 21:34
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 06:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/09/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:25
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 15:11
Expedição de ofício.
-
28/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:55
Expedição de ofício.
-
27/07/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:15
Expedição de ofício.
-
06/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:31
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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26/10/2020 14:22
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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26/10/2020 14:11
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
03/08/2020 18:02
Expedição de intimação via Sistema.
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04/05/2020 07:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2020 09:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/03/2020 08:33
Expedição de intimação via Sistema.
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04/03/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:04
Conclusos para despacho
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11/02/2020 10:04
Audiência conciliação realizada para 11/02/2020 09:10.
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02/02/2020 04:50
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 28/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/01/2020.
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22/01/2020 11:12
Juntada de Petição de informação
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14/01/2020 08:37
Expedição de intimação via Sistema.
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14/01/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 09:15
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2020 10:41
Audiência conciliação redesignada para 11/02/2020 09:10.
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17/12/2019 22:06
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2019 16:51
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 09:10.
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29/10/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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