TJBA - 8000591-68.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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20/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000591-68.2021.8.05.0228 APELANTE: AGENILDA MARIA DE SANTANA APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas remanescentes aos quais fora condenada em sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa.
DAJE nos autos.
SANTO AMARO/BA, 15 de setembro de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
15/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 14:13
Expedição de E-Carta.
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15/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000591-68.2021.8.05.0228 APELANTE: AGENILDA MARIA DE SANTANA APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do retorno destes autos da Instância Superior, e, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. Santo Amaro/BA, 13 de maio de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
26/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior DESPACHO 8000591-68.2021.8.05.0228 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Agenilda Maria De Santana Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003-A) Advogado: Sabrina Souza Pinto Araujo (OAB:BA37734-A) Apelado: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000591-68.2021.8.05.0228 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: AGENILDA MARIA DE SANTANA Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003-A), SABRINA SOUZA PINTO ARAUJO (OAB:BA37734-A) APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586-A) DESPACHO Trata-se de apelação interposta por AGENILDA MARIA DE SANTANA em face da sentença extintiva.
Da análise dos autos, verifica-se que a apelante pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça.
Contudo, deixou de juntar documentação apta a demonstrar a escassez de recursos para custear as despesas processuais, razão pela qual deve ser conferida a oportunidade para colacionar os documentos que comprovem, de forma inequívoca, a impossibilidade de suportar os custos decorrentes do presente feito.
Deste modo, com fulcro nos arts. 99, §7º e 932, parágrafo único, ambos do CPC, deve o recorrente, no prazo de 5 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais concessivos da gratuidade, a exemplo das declarações de imposto de renda dos últimos três anos, sob pena de indeferimento do pedido.
Encerrado o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 1.9 -
05/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 18:53
Decorrido prazo de AGENILDA MARIA DE SANTANA em 02/08/2024 23:59.
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18/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:22
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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13/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 19:05
Conclusos para despacho
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08/12/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 04:47
Publicado Contestação em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 14:34
Juntada de Petição de procuração
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05/05/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2021 14:56
Determinada Requisição de Informações
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01/03/2021 11:30
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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