TJBA - 8165916-63.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:36
Expedição de carta via ar digital.
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11/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de DEIVISON DA SILVA NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 15:17
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
30/12/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 08:48
Expedição de carta via ar digital.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8165916-63.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Deivison Da Silva Nascimento Advogado: Tatiane Jesus Silva (OAB:BA65140) Requerido: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643) Requerido: Cobansa Companhia Hipotecaria Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8165916-63.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DEIVISON DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): TATIANE JESUS SILVA (OAB:BA65140) REQUERIDO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB:BA40643) DESPACHO Vistos etc.
Considerando e emenda à petição inicial de ID 363051970, e os documentos apresentados para justificar o pedido da gratuidade da justiça, e, ainda considerando que a primeira acionada apresentou a sua contestação, posteriormente, à emenda, sem prejuízos: a) Recebo a emenda à inicial de ID 363051970; b) Determino ao cartório que modifique o valor da causa para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); c) Defiro a gratuidade da justiça ao autor; d) Determino a intimação da parte autora, por meio de sua patrona, para apresentar réplica à contestação de ID 408227365 e documentos apesentados, no prazo de 15 (quinze) dias; e) Cite-se e intime-se a segunda Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação, qual seja, 15 (quinze) dias úteis, será contado nos termos do artigo 231 do CPC, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC; f) Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada em momento posterior à oportunização do contraditório, acima expressada por meio do prazo da contestação, à segunda acionada.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, força de OFÍCIO E MANDADO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a segunda acionada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de novembro de 2023.
GILMAR FRANÇA SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO (Ato processual praticado em decorrência da atuação na Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto 26/2023, publicado no DJE do dia 05/09/2023.
Juiz designado conforme o Decreto Judiciário nº 858, de 23 de novembro de 2023, publicado no DJE nº 3459, de 24/11/2023) -
06/12/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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