TJBA - 8000811-06.2021.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:39
Decorrido prazo de MATHEUS BASTOS VEIGA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 23:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:37
Decorrido prazo de CAROLINE BARREIROS DE PINHO em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/01/2025 16:31
Homologada a Transação
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08/01/2025 21:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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08/01/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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08/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000811-06.2021.8.05.0054 Execução De Alimentos Jurisdição: Catu Exequente: Andrea Monteiro Ulm Ramos Advogado: Caroline Barreiros De Pinho (OAB:BA63450) Executado: Marcelo Da Silva Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000811-06.2021.8.05.0054 EXEQUENTE: ANDREA MONTEIRO ULM RAMOS EXECUTADO: MARCELO DA SILVA RAMOS Vistos e etc... 1- Certifique a Secretaria quanto ao valor bloqueado na Caixa Econômica (ID 422655009), bem como, a respeito da sua disponibilidade/desbloqueio/transferência para conta judicial ou, sendo o caso, para a parte executada. 2- Em tempo, cumpra-se/certifique-se o cumprimento integral do quanto determinado no ID 455477566, acrescentando-se àquele montante, em caso de ter havido o desbloqueio, o valor de R$ 5.217,86. 3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
17/12/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 08:17
Decorrido prazo de CAROLINE BARREIROS DE PINHO em 12/08/2024 23:59.
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17/08/2024 06:19
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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17/08/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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12/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de CAROLINE BARREIROS DE PINHO em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 21:49
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 19:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2023 20:21
Juntada de Petição de procuração
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01/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 03:47
Publicado Citação em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:28
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CAROLINE BARREIROS DE PINHO em 20/09/2021 23:59.
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25/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 11:46
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2021 23:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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19/09/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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09/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:14
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
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23/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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