TJBA - 8010076-65.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 11:43
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/04/2025.
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28/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 23:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:00
Mandado devolvido Negativamente
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16/01/2025 13:23
Juntada de Petição de conclusão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010076-65.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jucilia Costa De Araujo Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira (OAB:BA25996) Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010076-65.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JUCILIA COSTA DE ARAUJO Advogado(s): ISABEL HELENA STROBEL BECKER PEREIRA (OAB:BA25996) REU: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911) DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que a parte autora não vem atendendo às intimações que lhe são dirigidas, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, promover o seu andamento, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá se manifestar acerca da Certidão de ID 445622888, devendo indicar providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
A intimação deve ser feita, inicialmente, pelo Diário, não sendo a ordem atendida, determino, de ofício, a intimação pessoal da parte autora (via postal), para os fins do § 1º do art. 485 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
11/12/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 04:34
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 20:02
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
09/06/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 04:43
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 20/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:43
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 20/04/2021 23:59.
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13/04/2021 15:28
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
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02/01/2021 22:35
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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02/01/2021 22:17
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 14/09/2020 23:59:59.
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25/10/2020 15:09
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
11/10/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:33
Juntada de Ofício
-
07/07/2020 13:09
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 15/05/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:09
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 19:54
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
05/05/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 00:17
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 17/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 09:34
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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19/02/2020 00:07
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 17/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 00:07
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 17/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 10:00
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
26/01/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 20:04
Mandado devolvido Positivamente
-
22/01/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 10:40
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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15/01/2020 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 13:49
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 00:19
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 03:13
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
07/11/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 02:04
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:04
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:24
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:23
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:04
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2019 10:31
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2019 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:07
Decorrido prazo de JUCILIA COSTA DE ARAUJO em 17/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2019 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2019 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 18:25
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
29/05/2019 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/05/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2019 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2019 09:06
Audiência conciliação designada para 10/07/2019 10:15.
-
15/05/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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