TJBA - 8001252-18.2024.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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18/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 20:43
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001252-18.2024.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Joao Miranda De Souza Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Centro - Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8001252-18.2024.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8001252-18.2024.8.05.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [] POLO ATIVO: Nome: JOAO MIRANDA DE SOUZA Endereço: rua patricio, 40, pov de loagoa de angelo, BARRO ALTO - BA - CEP: 44895-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: , Nazare, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 40040-280 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM: Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte interessada para manifestar acerca de eventual depósito realizado no ID 482583010 referente à satisfação do crédito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CANARANA, Estado da Bahia, 22 de janeiro de 2025 -
23/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:10
Desentranhado o documento
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22/01/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/01/2025 11:05
Processo Desarquivado
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22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001252-18.2024.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Joao Miranda De Souza Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Centro - Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8001252-18.2024.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8001252-18.2024.8.05.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] POLO ATIVO: Nome: JOAO MIRANDA DE SOUZA Endereço: rua patricio, 40, pov de loagoa de angelo, BARRO ALTO - BA - CEP: 44895-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: , Nazare, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 40040-280 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cássia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO.
Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por Videoconferência através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência Juizado Data: 17/12/2024 Hora: 09:30 .
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CANARANA, Estado da Bahia, 25 de setembro de 2024 Eu,_________, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo. -
17/12/2024 09:16
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 08:16
Expedição de citação.
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17/12/2024 08:16
Homologada a Transação
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16/12/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:51
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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29/09/2024 02:50
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:52
Expedição de citação.
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25/09/2024 12:46
Juntada de Carta
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25/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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24/09/2024 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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