TJBA - 8005516-07.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:58
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 22:58
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8005516-07.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BRAZILINA MARIA DOS SANTOSEndereço: zona rural, Fazenda Cascalheira, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000Nome: MATILDES ROSA DOS SANTOS FAGUNDESEndereço: zona rural, Fazenda Cascalheira, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IGOR ROCHA PASSOS RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos, Oficie-se o INSS, para que o órgão informe se há valores a serem recebidos, referente a benefício previdenciário, em nome do "de cujus". Após, intimem-se os autores, para que tenham ciência da resposta apresentada e requeiram o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, volte-me concluso para julgamento. Cumpra-se. Valença-BA, 12 de agosto de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
04/09/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:58
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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19/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 08:00
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 06:24
Juntada de Certidão óbito
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23/05/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8005516-07.2023.8.05.0271 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Valença Requerente: Brazilina Maria Dos Santos Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Requerente: Matildes Rosa Dos Santos Fagundes Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8005516-07.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BRAZILINA MARIA DOS SANTOS Endereço: zona rural, Fazenda Cascalheira, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Nome: MATILDES ROSA DOS SANTOS FAGUNDES Endereço: zona rural, Fazenda Cascalheira, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IGOR ROCHA PASSOS RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., A petição de ID. 452511242, traz informação de que a parte autora faleceu, bem como, junta certidão de óbito comprovando o quanto afirmado.
Sendo assim, concedo prazo de 30 (trinta) dias aos herdeiros, para juntada do pedido habilitação dos mesmos, junto com a apresentação dos documentos essenciais ao andamentos do feito, notadamente: a) declaração de próprio punho afirmando serem os únicos herdeiros do Sr.
Roberto Crispim dos Santos; b) certidão do cartório do Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, informando se há bens imóveis em nome do de cujus; e c) certidão do CENSEC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 6 de dezembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
08/12/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 13:08
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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11/05/2024 13:08
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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