TJBA - 8004469-77.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
12/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8004469-77.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Lea Carvalho Ramos Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004469-77.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: LEA CARVALHO RAMOS Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada com vistas à declaração de nulidade da cobrança de dívida prescrita e reparação por danos morais em razão da inscrição do nome do consumidor em plataforma de renegociação de dívida.
Em sede de Recurso Especial nº 2.092.190-SP, a matéria foi afetada e os processos que versem sobre o caso em exame deverão ser suspensos até decisão ulterior (Tema 1264), cuja ementa se lê: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o deslinde do TEMA REPETITIVO 1264 STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
17/01/2025 17:17
Expedição de decisão.
-
17/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8004469-77.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Lea Carvalho Ramos Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004469-77.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: LEA CARVALHO RAMOS Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada com vistas à declaração de nulidade da cobrança de dívida prescrita e reparação por danos morais em razão da inscrição do nome do consumidor em plataforma de renegociação de dívida.
Em sede de Recurso Especial nº 2.092.190-SP, a matéria foi afetada e os processos que versem sobre o caso em exame deverão ser suspensos até decisão ulterior (Tema 1264), cuja ementa se lê: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o deslinde do TEMA REPETITIVO 1264 STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
17/12/2024 14:43
Expedição de decisão.
-
13/12/2024 14:04
Expedição de decisão.
-
13/12/2024 14:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1264 STJ
-
23/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:44
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 13:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEA CARVALHO RAMOS - CPF: *45.***.*34-01 (AUTOR)
-
28/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8036065-34.2023.8.05.0001
Andrei Cerqueira Pimenta
Uranildo Costa Dias
Advogado: Leonardo Santana Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2023 23:28
Processo nº 8000215-24.2017.8.05.0034
Geraldo Aurelino de Burgos
Advogado: Nelson Aragao Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2017 09:33
Processo nº 0000635-16.2009.8.05.0045
Elizangela Lima de Brito
Municipio de Candido Sales
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2009 00:00
Processo nº 8156162-97.2022.8.05.0001
Edna dos Santos Moitinho Santana
Estado da Bahia
Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2022 18:50
Processo nº 0000135-80.1998.8.05.0191
Chesf - Companhia Hidreletrica do Sao Fr...
Maria das Dores Teixeira
Advogado: Jesse da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/1998 00:00