TJBA - 8000055-12.2024.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000055-12.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: SERRA AZUL GAS LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Diante do quanto certificado em ID 502426786 e em ID 479434672, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de dois meses.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
17/07/2025 00:53
Expedição de intimação.
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17/07/2025 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 06:58
Juntada de Certidão óbito
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27/05/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 05:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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27/01/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8000055-12.2024.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Serra Azul Gas Ltda Executado: Breno Mario Mascarenhas De Castro Executado: Paulo Nierre Almeida Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000055-12.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: SERRA AZUL GAS LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO AUTOS N.º: 8000055-12.2024.8.05.0112 Parte Autora: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Endereço: Praça Honorato Gonçalves, 84, Centro, PINTADAS - BA - CEP: 44610-000 Parte Ré: Nome: SERRA AZUL GAS LTDA Endereço: PRAÇA DA SAUDADE, SN, CASA, CENTRO, BOA VISTA DO TUPIM - BA - CEP: 46850-000 Nome: BRENO MARIO MASCARENHAS DE CASTRO Endereço: Rua Professora Nilda Castro, 123, Centro, BOA VISTA DO TUPIM - BA - CEP: 46850-000 Nome: PAULO NIERRE ALMEIDA RODRIGUES Endereço: Rua do Ceu, 36, Alto do Matadouro, BOA VISTA DO TUPIM - BA - CEP: 46850-000 Vistos e examinados.
Citem-se os executados para pagar a dívida, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens suficientes para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Transcorrido o prazo acima sem qualquer manifestação do executado, intime-se o exequente para que requeira o pertinente, no prazo de 10 dias, voltando os autos ao fluxo de pedido de penhora, em sendo este o pedido.
Caso não tenha sido localizado o devedor para citação, também intime-se o exequente para manifestação, em dez dias, requerendo o que entender relevante, sempre antecipando as custas do que for requerido, ressalvada gratuidade de justiça deferida.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cite-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
11/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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17/02/2024 09:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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05/02/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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