TJBA - 8000785-29.2021.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 06:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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26/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:27
Expedição de intimação.
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24/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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18/01/2025 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000785-29.2021.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jitaúna Requerente: Saulo Tarso Barros David Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Requerido: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Deborah Regina Assis De Almeida (OAB:SP315249) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Vistos e examinados. 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos.
Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
18/12/2024 10:13
Expedição de intimação.
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17/12/2024 14:05
Expedição de intimação.
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17/12/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/09/2024 04:57
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 21/08/2024 23:59.
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04/09/2024 04:56
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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02/09/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:53
Expedição de intimação.
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31/08/2024 17:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 13:22
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:35
Expedição de intimação.
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02/08/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 11/06/2024 23:59.
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26/05/2024 12:37
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 19/04/2024 23:59.
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14/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 21:46
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 09:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:51
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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29/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:26
Expedição de citação.
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25/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 10:24
Expedição de citação.
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24/01/2024 10:59
Expedição de citação.
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24/01/2024 10:54
Expedição de citação.
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19/09/2023 01:50
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
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19/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 07:35
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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23/11/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
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08/10/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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