TJBA - 8004687-16.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 10:30
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 23:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SANT ANNA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 20:33
Decorrido prazo de ALEXANDRA THAIS COSTA SANT ANNA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/02/2025 13:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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29/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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03/01/2025 00:51
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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03/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004687-16.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Cristiano De Sant Anna Bahia Advogado: Silvio Jose Nunes Armede (OAB:BA19970) Autor: Alexandra Thais Costa Sant Anna Bahia Advogado: Silvio Jose Nunes Armede (OAB:BA19970) Reu: Cst Expansao Urbana Ltda Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Reu: Sp-66 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Reu: Drucilla Silva De Sousa Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767) Advogado: Maria Isabel Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA28784) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004687-16.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CRISTIANO DE SANT ANNA BAHIA e outros Advogado(s): SILVIO JOSE NUNES ARMEDE (OAB:BA19970) REU: CST EXPANSAO URBANA LTDA e outros (2) Advogado(s): AIRES VIGO (OAB:SP84934), MARIA LUIZA CARVALHO LINS DE OLIVEIRA (OAB:BA44767), MARIA ISABEL CARVALHO LINS DE OLIVEIRA (OAB:BA28784) DESPACHO Vistos, etc.
O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 13:00h, do dia 20 de fevereiro de 2024.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art. 357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Intimações pelo DJE.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
17/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/02/2025 13:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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12/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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14/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CST EXPANSAO URBANA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:21
Decorrido prazo de SP-66 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
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27/02/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 01:40
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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18/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:03
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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29/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:00
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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17/08/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:38
Juntada de decisão
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03/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 05:18
Decorrido prazo de ALEXANDRA THAIS COSTA SANT ANNA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SANT ANNA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
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09/10/2021 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
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09/10/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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04/10/2021 16:25
Juntada de decisão
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27/09/2021 11:34
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 19:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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10/09/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2021 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2021 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2021 01:43
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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05/08/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 01:42
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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05/08/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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28/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
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26/07/2021 02:08
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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26/07/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 10:29
Expedição de citação.
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23/07/2021 10:29
Expedição de citação.
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23/07/2021 10:29
Expedição de citação.
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22/07/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:13
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2021 21:52
Conclusos para decisão
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12/07/2021 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 15:37
Declarada incompetência
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08/07/2021 10:59
Conclusos para decisão
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08/07/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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