TJBA - 0500799-12.2017.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 09/06/2025 23:59.
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09/05/2025 07:48
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:42
Expedição de Precatório.
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05/05/2025 08:40
Expedição de Precatório.
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA BARBOSA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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13/04/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:18
Expedição de decisão.
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13/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:11
Expedição de decisão.
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04/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA BARBOSA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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08/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0500799-12.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Joana Francisca Barbosa Dos Santos Advogado: Jose Marcos Dos Santos Cardoso (OAB:BA25407) Advogado: Angela Tathiani Ribeiro Soares (OAB:BA32486) Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709) Executado: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500799-12.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: JOANA FRANCISCA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE MARCOS DOS SANTOS CARDOSO registrado(a) civilmente como JOSE MARCOS DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA25407), ANGELA TATHIANI RIBEIRO SOARES (OAB:BA32486), MICHELE MARCIA SELL (OAB:BA36709) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/12/2024 08:26
Expedição de decisão.
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10/12/2024 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 07/10/2024 23:59.
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29/11/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 05/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:28
Expedição de despacho.
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11/09/2024 10:37
Expedição de despacho.
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11/09/2024 10:36
Expedição de despacho.
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11/09/2024 09:22
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 22:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/03/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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21/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2024 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:09
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/09/2023 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2023 01:43
Expedição de ato ordinatório.
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20/07/2023 11:37
Expedição de ato ordinatório.
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20/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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29/06/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 01:31
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:32
Expedição de decisão.
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26/06/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 18:12
Outras Decisões
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03/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:11
Processo Desarquivado
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28/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:55
Baixa Definitiva
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28/02/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2022 00:00
Improcedência
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23/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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07/09/2019 00:00
Publicação
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06/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/09/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/08/2018 00:00
Publicação
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13/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/08/2018 00:00
Mero expediente
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19/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/05/2017 00:00
Publicação
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25/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2017 00:00
Publicação
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05/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2017 00:00
Liminar
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29/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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