TJBA - 8004039-92.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8004039-92.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Dulcileide Rita De Souza Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004039-92.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: DULCILEIDE RITA DE SOUZA Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES registrado(a) civilmente como HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de ação cível envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou aos autos comprovante em nome de terceiro (José Alves Mendes – ID 332428849).
Despacho de ID 332846026 determinou a juntada de documentos que comprovassem o vínculo existente entre si e o titular do documento, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
A parte autora, por sua vez, juntou novo comprovante de residência, em nome de Shirley de Souza (ID 356555129), sem novamente qualquer indicação de vínculo.
Sendo assim, entendo que a parte autora não cumpriu a determinação constante do despacho de ID 332846026, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Pelo Exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 330, IV e art. 485, I, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MORRO DO CHAPÉU – BA, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
11/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 12:02
Expedição de despacho.
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09/12/2024 12:02
Indeferida a petição inicial
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07/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 20:55
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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02/10/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:11
Expedição de despacho.
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28/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 08:24
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2023 03:05
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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12/01/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:21
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 23/01/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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07/12/2022 11:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 11:07
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:06
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 23/01/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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07/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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