TJBA - 8032030-65.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:04
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8032030-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANETE DA SILVA MACIEL e outros Advogado(s): ANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB:BA52921-A), MATEUS OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA68557-A), GABRIELA DA CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA75609-A), GESSICA YASMIN DAPIK BULHOES CARVALHO (OAB:BA53105-A), GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644-A) APELADO: VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP e outros Advogado(s): GESSICA YASMIN DAPIK BULHOES CARVALHO (OAB:BA53105-A), GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644-A), ANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB:BA52921-A), MATEUS OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA68557-A), GABRIELA DA CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA75609-A) DESPACHO Face ao pedido de gratuidade de ID76744156, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica que impossibilite o pagamento das custas recursais, nos termos do § 7.º, art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada. Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2025. Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG19 -
07/09/2025 15:50
Decorrido prazo de ANETE DA SILVA MACIEL em 04/09/2025 23:59.
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07/09/2025 15:50
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
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07/09/2025 15:49
Decorrido prazo de ANETE DA SILVA MACIEL em 04/09/2025 23:59.
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07/09/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:06
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:05
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:09
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8032030-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANETE DA SILVA MACIEL e outros Advogado(s): ANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB:BA52921-A), MATEUS OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA68557-A), GABRIELA DA CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA75609-A), GESSICA YASMIN DAPIK BULHOES CARVALHO (OAB:BA53105-A), GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644-A) APELADO: VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP e outros Advogado(s): GESSICA YASMIN DAPIK BULHOES CARVALHO (OAB:BA53105-A), GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644-A), ANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB:BA52921-A), MATEUS OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA68557-A), GABRIELA DA CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA75609-A) DESPACHO Cuidam os autos de apelações recíprocas (ID 76744155 e ID 76744156), observando-se ser a autora beneficiária de assistência judiciária gratuita (ID 76743351), ao passo que a empresa apelante postula a concessão do benefício em sede recursal.
Por outro lado, tem-se que, em sede recursal, a parte ré/apelante em sede recursal aventou a ilegitimidade ativa da parte autora, por mencionar imóvel distinto daquele constante em formal de partilha.
Diante do exposto, converto o julgamento do feito em diligência, determinando: a) a intimação da pessoa jurídica apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; b) a intimação da parte autora /apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, com base nos arts. 9.º, 10 e 218, § 3.º do CPC, apresentar documento referente ao imóvel situado à "Rua Marechal Floriano, 26, subdistrito da Vitória", conforme consta no Formal de Partilha.
Cumpridas as diligências ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 22 de maio de 2025. Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10 -
22/05/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83031528
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22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:05
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 16:55
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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