TJBA - 8011522-17.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 8011522-17.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: LILIAN EMANUELA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de sucessão processual conforme requerido pelo exequente na petição de ID. n°517111274. Diante do exposto, proceda-se o cartório com a substituição e a inclusão da parte AXIOS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA no polo ativo desta demanda.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual atinente à expedição do mandado de citação em face da executada. Após, proceda-se o cartório com à expedição do mandado de citação em face da referida parte, a ser cumprido no endereço Av.
Miguel Silva Souza, n. 04, Casa, Quadra M, Cond.
Country Club, Palmares, Juazeiro/BA, CEP: 48901-765. Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
15/09/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 23:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8011522-17.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Lilian Emanuela Dos Santos Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8011522-17.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: LILIAN EMANUELA DOS SANTOS SOUZA Nome: LILIAN EMANUELA DOS SANTOS SOUZA Endereço: Avenida Giuseppe Muccini, 36-A, - até 500/501, Ipiranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-150 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à citação via Oficial de Justiça.
Após, com o pagamento, expeça-se Mandado de Citação em face de LILIAN EMANUELA DOS SANTOS SOUZA, a ser cumprido no endereço Avenida Giuseppe Muccini, 36-A, Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-150.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
22/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
20/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8011522-17.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Lilian Emanuela Dos Santos Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8011522-17.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: LILIAN EMANUELA DOS SANTOS SOUZA Nome: LILIAN EMANUELA DOS SANTOS SOUZA Endereço: Avenida Giuseppe Muccini, 36-A, - até 500/501, Ipiranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-150 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à citação via Oficial de Justiça.
Após, com o pagamento, expeça-se Mandado de Citação em face de LILIAN EMANUELA DOS SANTOS SOUZA, a ser cumprido no endereço Avenida Giuseppe Muccini, 36-A, Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-150.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/11/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:48
Expedição de decisão.
-
17/10/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/04/2024 23:59.
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08/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:28
Expedição de Carta.
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20/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
20/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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05/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
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17/01/2024 20:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/12/2023 23:59.
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27/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
27/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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