TJBA - 8038453-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8038453-41.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sandra Maria Dos Santos Advogado: Jessica Da Silva Brasil (OAB:BA78123) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8038453-41.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: SANDRA MARIA DOS SANTOS Vistos, etc.
Uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
19/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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31/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:49
Processo Desarquivado
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07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 04:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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23/07/2023 06:57
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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23/07/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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10/07/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
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07/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2022 03:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:50
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 19:46
Conclusos para despacho
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29/03/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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