TJBA - 8000984-78.2023.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
05/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de VAGNER SOARES SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DECISÃO 8000984-78.2023.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Bradesco Saude S/a Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Embargado: Vagner Soares Souza Advogado: Haiell Antonini Dias Nakagaki (OAB:BA56805-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000984-78.2023.8.05.0080.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) EMBARGADO: VAGNER SOARES SOUZA Advogado(s): HAIELL ANTONINI DIAS NAKAGAKI (OAB:BA56805-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Bradesco Saúde contra decisão monocrática que não conheceu da Apelação Cível n. 8000984-78.2023.8.05.0080 por intempestividade.
Ocorre que a parte interpôs o mesmo recurso interno nos autos principais que, nesta data, foram rejeitados.
A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido autuado em segundo lugar, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
Ademais, em juízo de retratação proferido nos autos principais fora reconhecida a tempestividade do apelo, de modo que o presente recurso restaria prejudicado.
Diante do exposto, com amparo no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
Salvador, data registrada em sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora -
13/12/2024 05:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:00
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/08/2024 08:12
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Decorrido prazo de VAGNER SOARES SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:19
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000044-66.2017.8.05.0002
Floram Engenharia e Meio Ambiente LTDA -...
Municipio de Abare
Advogado: Tatiane Rafaele Sartor
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2017 12:46
Processo nº 8152765-93.2023.8.05.0001
Adriano Nascimento dos Santos Valente
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Tiago Costa Santa Rosa da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 09:30
Processo nº 8152765-93.2023.8.05.0001
Adriano Nascimento dos Santos Valente
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Tiago Costa Santa Rosa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2023 11:01
Processo nº 0531324-40.2017.8.05.0001
Yara Caldas
Estado da Bahia
Advogado: Daniela Pontes Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2017 12:14
Processo nº 0531324-40.2017.8.05.0001
Ahsley Fabian Costa Silva
Estado da Bahia
Advogado: Flavio Cumming da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2024 14:29