TJBA - 8000318-07.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:07
Processo Desarquivado
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20/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:44
Baixa Definitiva
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28/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000318-07.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Josefa Conceicao Andrade Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000318-07.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOSEFA CONCEICAO ANDRADE Advogado(s): LUCIANO MAYNART SANTOS (OAB:BA36711) REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083) DESPACHO R.
Hoje.
Da análise dos autos, percebe-se que, devidamente citado, o demandado não compareceu à audiência de conciliação, tendo juntado instrumento procuratório quatro meses após a data designada para a audiência de conciliação.
Desta feita, levando em consideração que, no rito do Juizado Especial Cível, a revelia decorre do não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, DECLARO A SUA REVELIA.
Entretanto, como o demandado constituiu advogado, o mesmo receberá o processo no estado em que se encontra (art.346, § único, Código de Processo Civil).
Assim sendo, intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 05 dias, se têm mais provas a produzir ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.
Registro que haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual deverá a parte, se pretender produzi-las, especificar quais são indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
19/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 06:06
Decretada a revelia
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19/11/2024 06:06
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:12
Expedição de citação.
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02/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 17:38
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 17:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/04/2024 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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24/02/2024 09:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:05
Expedição de citação.
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21/02/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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