TJBA - 8004872-03.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004872-03.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Gislandia Dos Santos Queiroz Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Reu: Municipio De Jequie Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435) Reu: Instituto De Previdencia Dos Servidores Municipais De Jequie Advogado: Anderson Santana Carneiro (OAB:BA43765) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004872-03.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: GISLANDIA DOS SANTOS QUEIROZ Advogado(s): ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO (OAB:BA67802) REU: MUNICIPIO DE JEQUIE e outros Advogado(s): JAIME DALMEIDA CRUZ (OAB:BA22435), ANDERSON SANTANA CARNEIRO (OAB:BA43765) DESPACHO Vistos e examinados.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, sendo requerida a produção de provas, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Nada sendo requerido, ou, sendo requerido o julgamento antecipado do mérito, conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié - Bahia, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
19/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:47
Expedição de intimação.
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19/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2024 17:51
Expedição de intimação.
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14/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 18:53
Decorrido prazo de ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO em 15/06/2023 23:59.
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09/07/2023 16:06
Decorrido prazo de JAIME DALMEIDA CRUZ em 15/06/2023 23:59.
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08/07/2023 12:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 02/05/2023 23:59.
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07/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 10:43
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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05/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/06/2023 17:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 21:25
Decorrido prazo de GISLANDIA DOS SANTOS QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 20:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
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27/05/2023 05:20
Decorrido prazo de ZENILDO BRANDAO SANTANA em 03/05/2023 23:59.
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27/05/2023 05:20
Decorrido prazo de GISLANDIA DOS SANTOS QUEIROZ em 03/05/2023 23:59.
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27/05/2023 04:44
Decorrido prazo de ZENILDO BRANDAO SANTANA em 03/05/2023 23:59.
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27/05/2023 04:44
Decorrido prazo de GISLANDIA DOS SANTOS QUEIROZ em 03/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 13:43
Expedição de intimação.
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17/05/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
20/04/2023 01:50
Expedição de intimação.
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20/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 01:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 17:58
Expedição de decisão.
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19/04/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:34
Expedição de decisão.
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29/03/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 09:51
Expedição de decisão.
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29/03/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
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26/03/2023 08:28
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 15:23
Expedição de citação.
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19/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 12:14
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 03:44
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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30/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 15:50
Expedição de despacho.
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19/10/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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