TJBA - 8001118-75.2024.8.05.0014
1ª instância - Vara Criminal de Araci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 13:40
Processo Reativado
-
13/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 18:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ARACI INTIMAÇÃO 8001118-75.2024.8.05.0014 Inquérito Policial Jurisdição: Araci Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Dt Araci Investigado: Linsmar Neves Rosario Junior Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587) Investigado: Linsmar Neves Rosario Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI DECISÃO IP.
Arquivamento.
Trata-se de Inquérito Policial pelo qual se apurou as condutas descritas no bojo dos autos, envolvendo as partes ali mencionadas.
O Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito.
Fizeram-se conclusos.
Decido.
Acolho inteiramente a manifestação do Promotor de Justiça quanto ao arquivamento, por seus próprios fundamentos, os quais, por brevidade, passam a integrar a presente decisão como razão de decidir, independentemente de transcrição, haja vista a propositura da correspondente ação penal.
Posto isso determino o ARQUIVAMENTO deste inquérito policial.
Ciência ao Ministério Público.
Procedam-se às baixas e comunicações necessárias.
Araci,18 de novembro de 2024.
José de Souza Brandão Netto Juiz de Direito -
22/11/2024 19:50
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 19:34
Determinado o Arquivamento
-
18/11/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de procuração
-
07/08/2024 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:09
Juntada de Petição de procuração
-
18/07/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:57
Cominicação eletrônica
-
18/07/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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